Intervenção da Justiça ameaça realização da Exposição Agropecuária de Cordeiro

Por Cezar Guedes em 05/07/2024 às 11:42:32

A tradicional Exposição Agropecuária de Cordeira corre o risco de não se realizar. O evento foi suspenso pelo Poder Judiciário, na quarta-feira (03/07), até que todas as contratações destinadas à realização do evento sejam concluídas em devida e total observância à legislação pertinente e regularmente autorizadas pelos órgãos competentes. A 80ª edição tem previsão de ocorrer entre os dias 13 e 21 de julho.

A Ação Civil Pública, ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cordeiro, relata que, desde a 79ª Exposição Agropecuária, realizada no ano passado, problemas de organização vêm ocorrendo.

Em 2023, o evento quase não se realizou porque o MP recorreu ao Judiciário para que a Prefeitura rescindisse o contrato de locação de uma área específica, bem como que toda a estrutura destinada à sua utilização fosse desmontada, em razão de risco e ausência de autorização pelo CBMERJ.

Ainda com relação ao ano de 2023, ressalta a ação que a autorização do CBMERJ para o rodeio, uma das atrações da Exposição, foi apresentada apenas no dia marcado para início do evento.

No ano de 2024, tentando evitar os impasses ocorridos na edição anterior, o MP reuniu-se com a Prefeitura, responsável pela organização da Exposição, com a participação da Polícia Civil, Polícia Militar e CBMERJ.

Segundo o Ministério Público, apesar dos avisos sobre prazos e regras o Município, mais uma vez, não observou o prazo de antecedência estabelecido para solicitação de autorização do evento junto ao CBMERJ, deixando em segundo plano a medida, vista como de extrema importância.

Além disso, as licitações destinadas à contratação de serviços, em especial para parque de diversões, camarote, rodeio e serviço médico imediato, foram agendadas para datas muito próximas ao início do evento, comprometendo a regular tramitação dos procedimentos licitatórios e a execução segura dos objetos contratuais. Por fim, no caso específico da permissão de uso do espaço público para exploração de PARQUE DE DIVERSÕES, em decisão recente, o Município revogou o certame licitatório e optou pela realização de contratação mediante dispensa de licitação, ao arrepio da lei.

Estima-se que a festividade receberia cerca de 30 mil pessoas, razão pela qual, de acordo com a inicial de ACP, seria necessária a disponibilização de 04 postos de atendimento médico no recinto do evento, ponto que também não foi alvo de atenção pelo Município, já que a oferta de lances do pregão pertinente estava agendada para esta quinta-feira (04/07), restando, portanto, apenas seis dias úteis para todo o trâmite e execução do objeto contratual, o qual, dada a especificidade do serviço, está sujeito a exigências técnicas ainda mais complexas.

Como se vê, conforme registrado na decisão judicial, apesar de o MPRJ ter agido de forma preventiva e eficaz, orientando e ajudando o poder público para que todas as autorizações fossem emitidas a tempo e as contratações fossem realizadas de forma regular, o Município não adotou posturas mínimas, necessárias e obrigatórias para espetáculos de grande porte.

Comunicar erro
Pontinha
Selix