O Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Iguaba Grande foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,000 por propagando eleitoral extemporânea. O partido foi alvo de representação eleitoral ofertada pelo partido Solidariedade.
Segundo o documento, o PSB Iguaba Grande teria instalado o nome do partido na fachada de seu diretório municipal, juntamente ao número eleitoral da agremiação (40). O fato, além de não ser permitido pela legislação, também se confundiria com a numeração a ser utilizada na campanha de seu futuro candidato a prefeito, o que configura propaganda eleitoral antecipada.
Além do pagamento de multa, também foi determinada a retirada, no prazo de 24 horas, da placa publicitária e de todos os adesivos colados nos vidros do diretório, contendo a numeração do partido.