A Justiça Eleitoral indeferiu nesta quarta-feira (28/08) o registro de candidatura de José Alencar Soares Gomes, candidato a prefeito de Vassouras. Zé Alencar, como é conhecido, havia sido condenado em 2022 por "ato doloso de improbidade administrativa" que resultou em lesão ao erário e enriquecimento ilícito. Por essas irregularidades, tipificadas na Lei de Improbidade (8429/1990), o candidato estava inelegível, conforme estipula outra lei, a Lei de Ficha Limpa.
Segundo a ação ajuizada pelo MPE, a condenação do candidato, confirmada pelo colegiado da Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa dolosos decorrentes de malversação do dinheiro público, causando um prejuízo aos cofres públicos de R$324.204,89.
Ainda de acordo com a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura , o artigo 1º da Lei Complementar 64/1990 (Lei da Ficha Limpa), fixa como requisitos para a inelegibilidade, de acordo com a jurisprudência do Tribuna Superior Eleitoral, os seguintes requisitos: condenação à suspensão de direitos políticos; decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado; ato doloso de improbidade administrativa; e ato gerador, concomitantemente, de lesão ao patrimônio público e de enriquecimento ilícito, todos eles contantes na condenação do candidato.