Justiça impugna registro de candidatura de ex-prefeito de Carmo
Ministério PĂșblico, autora da ação, Paulo Cesar possui inelegibilidade com base em irregularidades em gestões pĂșblicas anteriores, condenações por improbidade administrativa e outras situações previstas na Lei Complementar nÂș 64/1990. O mesmo também teve reprovadas suas contas pelo legislativo municipal, relativas ao ano de 2020.
Em sua decisão, a JuĂza Eleitoral da 102ÂȘ Zona Eleitoral de Carmo, Beatriz Torres de Oliveira, aponta que, em sua vida pĂșblica, o suposto candidato adotou posturas que atentam diretamente contra direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, como o direito à educação e à seguridade social. "A jurisprudĂȘncia consolidada do TSE e o entendimento da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) não deixam dĂșvidas de que tais irregularidades revelam dolo e mĂĄ-fé na condução da coisa pĂșblica. As condutas descritas nos autos revelam uma postura reiterada de desrespeito às normas que regem a gestão pĂșblica, com impacto direto no erĂĄrio e na confiança que a população deve depositar em seus representantes", diz trecho da decisão.
Em resposta à Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC), a juĂza decidiu pela impugnação do registro de candidatura apontando que Paulo Cesar Gonçalves tem demonstrado uma conduta contĂnua e reiterada de desrespeito às normas que regem o processo eleitoral.
"O impugnado tem sido alvo de mĂșltiplas representações eleitorais por descumprimento das regras e vedações impostas durante o perĂodo eleitoral, o que tem gerado um grave tumulto no sistema eleitoral do municĂpio de Carmo. Essa postura irresponsĂĄvel e desrespeitosa culminou em diversas condenações, inclusive por disseminação de Fake News, o que não só compromete a integridade do processo eleitoral, mas também revela uma atitude de completo desprezo pelos princĂpios que norteiam o processo democrĂĄtico. Tal comportamento reforça a conclusão de que o impugnado não possui a idoneidade necessĂĄria para disputar um cargo pĂșblico, tornando ainda mais imperiosa a decisão de indeferir o registro de sua candidatura.