Justiça impugna registro de candidatura de ex-prefeito de Carmo

Por Cezar Guedes em 31/08/2024 às 08:07:53

Ministério PĂșblico, autora da ação, Paulo Cesar possui inelegibilidade com base em irregularidades em gestões pĂșblicas anteriores, condenações por improbidade administrativa e outras situações previstas na Lei Complementar nÂș 64/1990. O mesmo também teve reprovadas suas contas pelo legislativo municipal, relativas ao ano de 2020.

Em sua decisão, a JuĂ­za Eleitoral da 102ÂȘ Zona Eleitoral de Carmo, Beatriz Torres de Oliveira, aponta que, em sua vida pĂșblica, o suposto candidato adotou posturas que atentam diretamente contra direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, como o direito à educação e à seguridade social. "A jurisprudĂȘncia consolidada do TSE e o entendimento da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) não deixam dĂșvidas de que tais irregularidades revelam dolo e mĂĄ-fé na condução da coisa pĂșblica. As condutas descritas nos autos revelam uma postura reiterada de desrespeito às normas que regem a gestão pĂșblica, com impacto direto no erĂĄrio e na confiança que a população deve depositar em seus representantes", diz trecho da decisão.

Em resposta à Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC), a juĂ­za decidiu pela impugnação do registro de candidatura apontando que Paulo Cesar Gonçalves tem demonstrado uma conduta contĂ­nua e reiterada de desrespeito às normas que regem o processo eleitoral.
"O impugnado tem sido alvo de mĂșltiplas representações eleitorais por descumprimento das regras e vedações impostas durante o perĂ­odo eleitoral, o que tem gerado um grave tumulto no sistema eleitoral do municĂ­pio de Carmo. Essa postura irresponsĂĄvel e desrespeitosa culminou em diversas condenações, inclusive por disseminação de Fake News, o que não só compromete a integridade do processo eleitoral, mas também revela uma atitude de completo desprezo pelos princĂ­pios que norteiam o processo democrĂĄtico. Tal comportamento reforça a conclusão de que o impugnado não possui a idoneidade necessĂĄria para disputar um cargo pĂșblico, tornando ainda mais imperiosa a decisão de indeferir o registro de sua candidatura.
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