A juíza Daniella Correia Fraga negou a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), movido pelo Partido União Brasil, por meio da Coligação "Silva Jardim Pode Dar Certo", contra a candidata a prefeita Maira Monteiro Branco. Em uma decisão de pouco mais de quatro páginas, a juíza derrubou todas as pretensões dos adversários de Maira, sobretudo de seu maior adversário político e também candidato a prefeito, o vereador Luiz Evandro de Barros Junior, o Juninho Peruca (União Brasil).
Na sentença, Daniella declarou que o União Brasil, autor da AIRC, não tem legitimidade para impetrar a ação de forma isolada. "partido político ou a federação que formar coligação majoritária somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatura", afirmou a juíza com base na Resolução Eleitoral 23.675/2021.
Inelegibilidade Reflexa e três eleições em menos de um ano
O segundo argumento contra a candidatura de Maira foi até mais fácil de derrubar. Como mulher do ex-prefeito Jaime Figueiredo, Maira não poderia concorrer, de acordo com Peruca, porque configuraria um terceiro mandato, ou inelegibilidade reflexa.
Maira elegeu-se prefeita em 2020 para o mandato 2021/2024 depois de sucessivas eleições municipais em Silva Jardim: duas eleições suplementares e apenas uma ordinária. Seu marido, Jaime foi prefeito interino entre 28/10/2019 a 31/12/2020. Logo em seguida, veio Fabricio de Napinho (1/1/2021 a 30/9/2021). Maira o sucede, após novas eleições suplementares ocorridas em 12 de setembro de 2021, assumindo mandato tampão de 1/10 de 2021 até 31/12/2024
A prefeita somente poderia ser declarada inelegível para um " terceiro mandato" se o seu marido, Jaime Figueiredo se elegesse prefeito em 2020, cumprisse o mandato até o final desse anto e lançasse Maira, sua esposa como candidata a sucessão. Nessa hipótese estaria configurada a inelegibilidade reflexa
"São inelegíveis no território de jurisdição do titular, o cônjuge (marido/mulher/companheiro/companheira, e os parentes consanguíneos ou afins, até o 2º grau ou por adoção do presidente da República, Governador, Prefeito ou de que os haja substituído dentro de seis meses antes da eleição, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição" que se caracteriza quando o "cônjuge (marido, mulher) e parentes do titular do cargo do prefeito até o segundo grau ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição". (CF).
Ou seja, haveria inelegibilidade reflexa caso Jaime tivesse exercido a função de prefeito nos seis meses anteriores as eleições suplementares em que Maira, sua mulher, foi eleita, o que não aconteceu porque o intervalo de tempo entre a saída de Jaime, 31/12/20 e 12 de setembro de 2021, data da eleição suplementar, ultrapassou esse período.
Portanto, se nenhuma outra manobra jurídica for engendrada até a diplomação do novo prefeito ou prefeita, Silva Jardim, finalmente, poderá ter um chefe de executivo que pelo menos se manterá no cargo por quatro anos. Assim espera a população.