A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura de Wanderlei Da Silva Vieira (União Brasil) ao cargo de vereador em Araruama. O pedido de impugnação foi apresentado pelo Diretório Municipal do Partido AGIR e pela Coligação "Meu Partido é Araruama", composta também pelos partidos Republicanos, NOVO, PRD, PSB, Federação Cidadania/PSDB, PRTB e Podemos.
O pedido de impugnação do registro de candidatura teve como base o argumento de que Wanderlei da Silva, conhecido como "China", estaria inelegível por possuir contas julgadas não prestadas nas eleições de 2020, acarretando em ausência de quitação eleitoral.
Embora tenha tentado regularizar a situação, o TSE reiterou que "a decisão que julga as contas como não prestadas impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu, e essa restrição só cessa após o término da legislatura e com a efetiva apresentação das contas".