A Coligação "Meu Partido é Araruama", composta pelos partidos Republicanos, NOVO, PRD, PSB, Federação Cidadania/PSDB, Agir, PRTB e Podemos, propôs representação eleitoral com pedido de liminar por propagando eleitoral ofensiva.
O alvo da ação é um perfil fake intitulado Crispim Silva que, em suas redes sociais, produz conteúdo difamando o atual governo, a candidata Daniela de LÃvia e os demais candidatos da coligação.
A Justiça Eleitoral deferiu o pedido de liminar, determinando a suspensão do perfil nas redes sociais até a data do pleito. A decisão também determina que caso haja a criação de novo perfil, haverá aplicação de multa no valor de R$ 50.000,00 e eventual apuração do crime de desobediência eleitoral.
"O discurso anônimo é expressamente excluÃdo do âmbito de proteção da liberdade de expressão. O anonimato desqualifica o discurso, por impedir que as pessoas mencionadas se defendam adequadamente, requeiram eventual direito de resposta ou identifiquem responsáveis. Por tais razões, a lógica de que a liberdade de expressão possui posição preferencial e a censura prévia são vedadas se inverte diante do discurso anônimo, o que recomenda o deferimento da liminar", detalha a decisão do Juiz Eleitoral Eric Baracho Dore Fernandes.
O advogado responsável pela representação é o Dr. Paulo Mauricio Mazzei.