Deputado estadual e outras três pessoas são denunciados por homicídio de jornalista de Maricá

Por Cezar Guedes em 27/09/2024 às 12:09:09

O deputado estadual Renato Machado foi denunciado à Justiça pelo Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAECO/MPRJ), pelo homicídio triplamente qualificado do jornalista Robson Giorno. O crime ocorreu em 2019, em Maricá. A denúncia foi recebida nesta terça-feira (24), pela Vara Criminal de Maricá.

Além do deputado, também foram denunciados Rodrigo José Barbosa da Silva, Davi de Souza Esteves, conhecido como subtenente Davi, e Vanessa da Matta Andrade, conhecida como Vanessa Alicate. No documento, o GAECO/MPRJ indica que Renato Machado e Vanessa atuaram como autores mediatos do crime de homicídio, tendo planejado e encomendado a morte da vítima, que teria sido executada por Rodrigo e Davi.

As investigações apontam que Vanessa atuava como fonte do jornalista Robson Giorno — proprietário do jornal O Maricá —, passando informações para a produção de notícias de grande repercussão. Todavia, após Giorno não cumprir o acordo de dividir o valor recebido por extorsões para evitar a publicação das notícias, Vanessa recorreu à ajuda de Rodrigo e Davi que, a mando de Renato, teriam executado o crime.

Na inicial da ação penal, o GAECO/MPRJ ressalta que o crime teria sido motivado por motivo torpe; vingança, em razão de a vítima ter proferido ataques à reputação do parlamentar e de Vanessa da Matta Andrade. Ressalta ainda que o crime foi cometido de maneira que resultou em perigo comum, já que a vítima foi alvejada em via pública, e praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi "alvejada por diversos disparos de arma de fogo na porta de sua casa, tendo sido sumariamente surpreendida e executada sem que tivesse qualquer possibilidade de reação".

A pedido do GAECO/MPRJ, o magistrado determinou aos réus a proibição de alterar o endereço sem comunicar ao Juízo; a proibição de manter contato com as testemunhas e informantes do processo; e a proibição de ausentar-se do Rio de Janeiro por mais de 30 dias, sem autorização judicial.

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