Nesta terça-feira (1), o Ministério Público Eleitoral (MPE) encaminhou Recomendação às direções das coligações partidárias e partidos políticos não coligados atuantes no município de Rio Bonito. O documento recomenda que não seja distribuído material de campanha nas ruas após o fim do prazo de propaganda eleitoral — às 22h do sábado (5), véspera das eleições municipais — conforme determina a legislação eleitoral.
De acordo com o documento encaminhado às coligações e partidos, a Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dispõe que a distribuição ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas após as 22 horas da véspera do pleito configura propaganda irregular.
A Recomendação também ressalta que, apesar da proibição, é comum a prática do "derrame de santinhos" na noite anterior ao período de votações. O ato ocasiona poluição ambiental e coloca em risco a população, já que as ruas amanhecem repletas de folhetos e "santinhos" no dia da eleição, podendo acarretar no entupimento das galerias de rede pluvial ou serem lançados em mananciais, afetando também a estética urbana.
Desta forma, a 32ª Promotoria Eleitoral recomenda que sejam entregues no Fórum de Rio Bonito, entre as 22h01 e 23 horas do dia 05/10, todos os "santinhos" e materiais similares que restaram de propaganda eleitoral para descarte ou acautelamento até o dia seguinte ao pleito. Além disso, o documento pede a coligações e partidos políticos a adoção de providências junto a candidatos, correligionários, militantes e responsáveis pela propaganda, para impedir a distribuição de material gráfico, como panfletos e "santinhos" nas vias públicas após às 22 horas do dia 05/10, além da divulgação, em seus respectivos sites, blogs, fan pages e demais páginas de redes sociais, da Recomendação encaminhada.