MinistĂ©rio PĂșblico pede inelegibilidade de 8 anos para vereadora Penha Bernardes

Candidata a vereadora Ă© acusada de abuso de poder econômico e propaganda eleitoral antecipada

Por Cezar Guedes em 15/10/2024 às 10:28:02
Reprodução/Redes sociais

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A vereadora Penha Bernardes (PL), candidata derrotada nas eleições municipais de prefeito de Araruama, pode ficar inelegĂ­vel por 8 anos caso a Justiça Eleitoral acolha o pedido que o Ministério PĂșblico ajuizou nesta semana, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). De acordo com a promotora Isabel Kalmann, o PL cometeu abuso de poder econômico e propaganda eleitoral antecipada com objetivo de desequilibrar o pleito a seu favor.

O fato ocorreu, segundo o MP, em 20 de maio deste ano. Em um verdadeiro "ato de campanha", o partido anunciou a inauguração da sede de um diretório valendo-se de aluguéis de cinco ônibus para transporte de pessoas de diversos cantos do municĂ­pio para o ato, amplamente noticiado em um blog, o "Fala Araruama".

Para estranheza do Ministério Publico, a inauguração dessa sede, na Avenida GetĂșlio Vargas, no Centro, tem endereço diferente da real sede do partido, localizado na Avenida James Mendonça Clark. Além disso, tal evento, tornou-se um grande comĂ­cio eleitoral com grandes caixas de som, mĂșsica, palco, bandeira, discursos de apoio a pré-candidata e ampla exposição no local com o nome de Penha Bernardes. Além dos discursos, o evento foi marcado por uma grande motociata, todas adesivadas com um coração rosa - cor utilizada pela candidata.

"Isso aqui é só o inĂ­cio de uma nova onda que vai varrer Araruama até o dia 6 de outubro, na vitória de Penha Bernardes", discursou Sóstenes Cavalcante, deputado federal (PL).

Diante do ocorrido, o Ministério PĂșblico classificou a inauguração do suposto diretório de um "evento travestido como grande ato de campanha eleitoral", configurando assim "propaganda eleitoral antecipada", o que motivou o órgão de justiça a ingressar com uma representação por Propaganda Eleitoral concomitantemente a AIJE.
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