Prefeitura de Cabo Frio deve revisar acordo milionário firmado com empresas imobiliárias, recomenda MPRJ

Por Cezar Guedes em 05/11/2024 às 11:07:32

A Prefeitura de Cabo Frio deve fazer a revisão de um acordo firmado com duas empresas imobiliárias para o pagamento de R$ 22 milhões referentes a uma ação judicial. É o que Recomenda o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, em documento encaminhado ao município na última sexta-feira (1). A Recomendação aponta não ter sido apresentada justificativa quanto ao valor estipulado sem uma análise técnica dos valores arbitrados.

Segundo a Recomendação, o MPRJ obteve cópias do processo nº 0024465-74.2019.8.19.0011, que informa a celebração de acordo entre o município e as empresas Dimensão Empreendimentos Imobiliários e Viga Imóveis, além das recentes publicações de Termos de Ajuste de Contas feitas na imprensa oficial.

A ação das duas empresas contra o município reivindica perdas e danos devido a uma área localizada no Bosque Cabo Frio, utilizada pelo município como local de estacionamento de ônibus de turismo. Entretanto, o documento ressalta que, após sucessivas manifestações em que o município aponta para a prescrição da pretensão das autoras, firmou-se um acordo com as partes, no valor de R$ 22 milhões, a ser pago nos últimos dois meses de 2024.

"Nesse sentido, chama atenção o voluntarismo do município em, sem demonstração de vantajosidade, pretender quitar vultosa quantia em menos de dois meses, quando existem inúmeras dívidas do poder público, a exemplo das seguidas comunicações feitas pelo Departamento de Precatórios Judiciais, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, além de dívidas com concessionárias de serviços públicos essenciais (dentre as quais PROLAGOS e ENEL)", descreve um dos trechos da Recomendação.

O documento encaminhado ao município pede a retratação do acordo até que seja elaborada justificativa e análise técnica relativa aos valores arbitrados, com pronunciamento jurídico quanto à natureza da verba paga e efetiva delimitação da área utilizada pelo município, com prazo de 10 dias para a resposta.

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