MPRJ investiga abordagens de PMs, Seop e Guarda Municipal de Niterói

Por Cezar Guedes em 22/11/2024 às 10:18:37
Reprodução/Redes sociais

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) instaurou, no último dia 14 de novembro, um inquérito civil para apurar a conduta de policiais militares do 12º Batalhão de Polícia Militar (12º BPM), agentes da Secretaria Municipal de Ordem Pública ( Seop) e da Guarda Municipal durante operações de segurança realizadas em outubro em Niterói. As ações ocorrem em locais como as praças da República, São João e Juscelino Kubitschek, além de outras áreas do Centro e de Icaraí, com o objetivo de abordar pessoas em situação de rua considerando com "atitudes suspeitas" para prevenir furtos na região do centro e suas adjacências.
Segundo a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania de Niterói, nenhuma ocorrência criminal foi registrada como resultado das abordagens. A ausência de justificativa concreta levanta questionamentos sobre a legalidade e os critérios das operações. A Promotoria declarou com possíveis casos de perfilamento racial nas ações, o que violaria os princípios constitucionais de igualdade.
O MP ressaltou que as abordagens de pessoas em situação de rua devem seguir os critérios estabelecidos pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976/2023, que orienta o respeito aos direitos fundamentais dessa população vulnerável e busca evitar discriminações. Além disso, o inquérito também investigará a conduta em relação a entregadores que foram abordados, reforçando que revistas só podem ser realizadas com justificativas claras e legítimas.

Outro ponto de apuração é o uso das redes sociais do 12º BPM para divulgar imagens das abordagens. O MPRJ destacou que essa prática pode violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ao expor pessoas sem justificativa plausível para a publicação.

O comandante do 12º BPM foi notificado para prestar esclarecimentos e fornecer registros das ações em até 10 dias úteis. O inquérito civil terá um prazo inicial de um ano, podendo ser prorrogado, para investigar eventuais excessos ou irregularidades.


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