Decisão judicial obriga São João de Meriti a fornecer comida aos alunos da rede municipal durante a suspensão das aulas

Por Cezar Guedes em 17/06/2020 às 22:56:54

Acolhendo pedidos do Ministério Público do Estado e da Defensoria Pública do Estado do Rio, a Justiça decidiu que o Governo de São João de Meriti garanta dentro de dez dias alimentação de toda a rede pública de ensino, cujas aulas foram suspensas por causa da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19).

A decisão, dada via liminar judicial, é decorrência de Ação Civil Pública (ACP) impetrada por ambos os órgãos. De acordo com a decisão, o Município apenas distribuiu alimentos em seu estoque, ferindo dessa forma os princípios da universalidade e acesso igualitário.

Ficou determinado que o Município deve fornecer o número de refeições normalmente realizadas na escola, "a partir da distribuição de gêneros alimentícios, retroativamente à data da de suspensão das aulas". Ainda segundo a Justiça, os kits deverão se conciliar ao disposto da Resolução nº 2 do Ministério da Educação/Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação de 09 de abril de 2020.

O Juízo da Infância e Juventude e do Idoso da Comarca de São João de Meriti ressalta na decisão que "o periculum in mora evidencia-se nos inquestionáveis prejuízos gerados às crianças e adolescentes da rede pública pelo não fornecimento da merenda escolar em decorrência do fechamento das escolas em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID 19) , salientando-se, mais uma vez, que a população de São João de Meriti em sua grande maioria é hipossuficiente, sendo que muitas famílias vivem em situação de miséria".

Em caso de descumprimento, a Justiça determinou multa pessoal e diária no valor de R$ 15 mil na pessoa do prefeito Municipal de São João de Meriti.

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