Justiça arquiva inquérito sobre suposta omissão de bens do vice-prefeito de Casimiro de Abreu

Decisão aponta ausência de dolo em declaração de candidatura de Marquinho da Vaca nas eleições de 2020

Por Cezar Guedes em 01/02/2025 às 18:04:54
Marquinho da Vaca tem inquérito arquivado e permanece livre de acusações relacionadas à omissão de bens em sua declaração de candidatura.

Marquinho da Vaca tem inquérito arquivado e permanece livre de acusações relacionadas à omissão de bens em sua declaração de candidatura.

O juiz Rafael Ribeiro, da 50ª Zona Eleitoral, determinou o arquivamento do inquérito policial que investigava a suposta omissão de bens na declaração de candidatura de Marquinho da Vaca, atual vice-prefeito de Casimiro de Abreu. A decisão, proferida na última terça-feira (29), acolheu o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e encerrou a investigação relacionada à candidatura do político à reeleição como vereador nas eleições municipais de 2020.

O caso envolvia a não declaração de um imóvel localizado na Rua Emília Corrêa de Araújo, nº 92, na região de Sociedade Fluminense. O lote, avaliado em R$ 300 mil, não constava entre os bens declarados à Justiça Eleitoral. Na ocasião, Marquinho declarou apenas a residência onde mora e justificou que o terreno em questão havia sido adquirido por doação no valor de R$ 12 mil, com benfeitorias de 81,40 metros quadrados realizadas posteriormente.

Na sua decisão, o magistrado concluiu que não houve dolo – ou seja, intenção – por parte de Marquinho da Vaca ao não incluir o imóvel na documentação. O promotor Lucas Fernandes corroborou o entendimento ao apontar que a omissão teria ocorrido devido a informações incompletas na declaração do Imposto de Renda de 2019. Segundo ele, o vice-prefeito tomou as providências necessárias para corrigir o erro assim que teve ciência do problema.

"O imóvel foi incluído em declarações retificadoras, tanto fiscais quanto eleitorais, demonstrando que o investigado agiu de forma diligente para sanar qualquer irregularidade", afirmou o promotor no parecer favorável ao arquivamento.

Com a decisão, Marquinho da Vaca não enfrentará as penalidades previstas para o caso de condenação, que poderiam incluir até cinco anos de prisão, com agravante pelo fato de ele ser agente público, além do pagamento de multa.

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