Vereador tem mandato cassado por compra de votos em Casimiro de Abreu

Justiça Eleitoral condena vereador Pedro Gadelha por captação ilícita de sufrágio; sentença determina cassação de diploma e inelegibilidade por 8 anos

Por Cezar Guedes em 03/02/2025 às 23:24:36

Em decisão proferida na tarde desta segunda-feira (3), o juiz Rafael Azevedo Ribeiro Alves, da 50ª Zona Eleitoral de Casimiro de Abreu (RJ), cassou o diploma de vereador de Pedro Ygor Gadelha Mota dos Santos (foto) por prática de captação ilícita de sufrágio, popularmente conhecida como compra de votos. O caso, investigado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), resultou ainda na declaração de inelegibilidade do parlamentar por um período de oito anos, além da aplicação de multa no valor de 5 mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência) para ambos os representados no processo: o vereador e seu assessor parlamentar, Glauco Pereira da Penha.

A decisão judicial veio após uma extensa apuração dos fatos denunciados no dia das eleições municipais, em 6 de outubro de 2024. Segundo a denúncia recebida pelo Cartório Eleitoral via WhatsApp, Glauco Pereira, assessor de Pedro Gadelha, foi abordado pela equipe de fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) no centro da cidade, em frente ao Banco do Brasil, enquanto utilizava uma motocicleta modelo PCX branca mencionada na denúncia. Na ocasião, foram apreendidos R$ 2.400 em espécie, uma lista contendo dados de 14 eleitores (como número de título eleitoral, zonas e seções de votação), 313 santinhos do candidato Pedro Gadelha e um celular da marca iPhone.

Denúncia e flagrante

De acordo com a denúncia, Glauco Pereira estaria utilizando a motocicleta como base para distribuir dinheiro e benefícios em troca de votos. Junto com a denúncia, o denunciante anônimo forneceu à equipe do TRE-RJ uma fotografia do suposto responsável pela motocicleta e detalhes precisos sobre a localização e o modus operandi.

Após observação pelas autoridades, Glauco foi flagrado se dirigindo à motocicleta e abordado pela equipe em conjunto com o MPE. Durante a revista, além do dinheiro e dos materiais de campanha, foi encontrada uma lista nominal de eleitores, o que reforçou as suspeitas de que o representado realizava compra de votos no local, uma prática vedada e punida pelo artigo 41-A da Lei nº 9.504/97.

Defesa contestou legalidade da abordagem

Na fase de defesa, os advogados de Pedro Gadelha e Glauco Pereira questionaram a legalidade das provas e argumentaram que a abordagem foi baseada exclusivamente em denúncia anônima, sem elementos concretos que a justificassem. Alegaram também que o dinheiro apreendido era de propriedade pessoal de Glauco e que os materiais encontrados, como os santinhos, haviam sido colocados na motocicleta pela esposa do candidato, Gabriele Rigueira Machado Gadelha, para fins de campanha.

A defesa ainda sustentou que a lista de eleitores teria sido elaborada por um cabo eleitoral voluntário, identificado como Pastor Agnaldo, sem qualquer relação direta com o candidato ou a prática de ilícitos eleitorais.

No entanto, o juízo rejeitou as alegações de nulidade das provas e considerou que estas foram obtidas de forma lícita e respaldadas no exercício do poder de polícia eleitoral das autoridades eleitorais no dia das eleições.

Decisão judicial

Ao analisar o caso, o juiz Rafael Alves destacou a gravidade dos elementos apresentados durante a investigação e a audiência de instrução, incluindo depoimentos de policiais e testemunhas. Segundo a sentença, os fatos confirmaram que havia uma estratégia articulada para atrair votos em troca de vantagens financeiras, demonstrada pelo flagrante de Glauco Pereira com dinheiro em espécie, lista de eleitores e materiais de campanha em pleno dia da eleição.

Na decisão, o magistrado enfatizou que:

"A denúncia recebida pelo Cartório Eleitoral foi especifica, detalhada, e todos os elementos nela narrados foram confirmados no flagrante."

Além disso, o juiz pontuou que a lista encontrada, com informações completas sobre eleitores, não poderia ser justificável como um simples instrumento de trabalho político.

"Se não havia nenhuma intenção ilícita, por que tais dados foram parar na posse de um assessor de campanha, em uma motocicleta com materiais de campanha, junto de um montante em espécie significativo, num ambiente de grande circulação de eleitores?", questionou a sentença.

O juiz concluiu que os atos ilegais refletiam a anuência do vereador Pedro Gadelha, uma vez que Glauco Pereira ocupava o cargo de assessor parlamentar e integrava sua equipe de coordenação de campanha. A motocicleta utilizada durante a operação também era propriedade da esposa do candidato, fortalecendo o vínculo direto entre o parlamentar e os fatos apurados.

Consequências e inelegibilidade

Com a sentença publicada, Pedro Gadelha teve seu diploma cassado e foi declarado inelegível até 2032, nos termos da Lei Complementar nº 64/1990. A inelegibilidade também se aplica ao assessor Glauco Pereira da Penha.

Além disso, os votos obtidos por Gadelha nas eleições de 2024 foram declarados nulos, impossibilitando qualquer aproveitamento pela legenda partidária.


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