Reprodução/Redes sociais
Após decisão judicial proferida na tarde desta segunda-feira (3) pelo juiz Rafael Azevedo Ribeiro Alves, da 50ª Zona Eleitoral de Casimiro de Abreu, determinando a cassação do diploma do vereador Pedro Ygor Gadelha Mota dos Santos por prática de captação ilícita de sufrágio, o parlamentar se manifestou nas redes sociais lamentando a sentença.
Gadelha também foi declarado inelegível pelo período de oito anos e deverá pagar multa no valor de 5 mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência). O assessor do vereador, Glauco Pereira de Penha, envolvido no caso de compra de votos, também foi penalizado com a aplicação de multa no mesmo valor.
Em nota oficial publicada no Instagram, Gadelha declarou: "Recebi com surpresa, porém com tranquilidade, a decisão em primeira instância do Juiz Eleitoral da 50ª Zona Eleitoral de Casimiro de Abreu, em relação a ação demandada pelo MPE que busca a cassação do meu diploma de vereador, com base em suposta denúncia anônima infundada de atos que não puderam ser comprovados ao longo do processo", escreveu.
O vereador destacou estar empenhado, juntamente à sua equipe, na elaboração de recursos que possam reverter a decisão judicial. "Lamento que a vontade popular e soberana de 1.088 eleitores, seja irrelevante para que decisão tão importante fosse proferida, baseando-se apenas em suposições, conjecturas e presunções", finalizou, agradecendo as mensagens de carinho recebidas após a divulgação da notícia.
Denúncia de compra de votos
De acordo com a denúncia recebida pelo Cartório Eleitoral via WhatsApp, no dia 6 de outubro — dia das eleições municipais — o assessor de Pedro Gadelha, Glauco Pereira, foi abordado pela equipe de fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) no centro da cidade, em frente ao Banco do Brasil, enquanto utilizava uma motocicleta modelo PCX branca mencionada na denúncia. Na ocasião, foram apreendidos R$ 2.400 em espécie, uma lista contendo dados de 14 eleitores (como número de título eleitoral, zonas e seções de votação), 313 santinhos do candidato Pedro Gadelha e um aparelho celular.
Ainda segundo a denúncia, Glauco Pereira estaria utilizando a motocicleta como base para distribuir dinheiro e benefícios em troca de votos. Junto com a denúncia, o denunciante anônimo forneceu à equipe do TRE-RJ uma fotografia do suposto responsável pela motocicleta e detalhes precisos sobre a localização e o modus operandi.
Ele foi flagrado pelas autoridades se dirigindo à motocicleta e abordado pela equipe em conjunto com o MPE. Durante a revista, além do dinheiro e dos materiais de campanha, foi encontrada uma lista nominal de eleitores, o que reforçou as suspeitas de que o representado realizava compra de votos no local, uma prática vedada e punida pelo artigo 41-A da Lei nº 9.504/97.
Na decisão judicial, o juiz Rafael Azevedo Ribeiro Alves enfatizou: "A denúncia recebida pelo Cartório Eleitoral foi específica, detalhada, e todos os elementos nela narrados foram confirmados no flagrante.