Cantor Eduardo Costa inicia prestação de serviços comunitários após condenação

Sentença foi resultado de processo movido pela apresentadora Fernanda Lima; cantor atuará em entidade assistencial no Rio de Janeiro.

Por Cezar Guedes em 03/03/2025 às 00:12:46
 Cantor Eduardo Costa inicia cumprimento de prestação de serviços comunitários em entidade assistencial no Centro do Rio de Janeiro, após condenação por difamação contra a apresentadora Fernanda Lima. Reprodução/Instagram

Cantor Eduardo Costa inicia cumprimento de prestação de serviços comunitários em entidade assistencial no Centro do Rio de Janeiro, após condenação por difamação contra a apresentadora Fernanda Lima. Reprodução/Instagram

O cantor Eduardo Costa vai cumprir a sentença judicial que determinou a prestação de serviços à comunidade, após sua condenação no processo movido pela apresentadora Fernanda Lima. Durante oito meses, ele dedicará sete horas semanais a uma entidade de assistência a pessoas com fibrose cística, localizada no Centro do Rio de Janeiro.

Embora o crime tenha ocorrido em novembro de 2018, esta é a primeira vez que o cantor comparece a um ato do processo. Nos últimos seis anos, ele tentou, através de seus advogados, reverter a decisão do IV Juizado Especial Criminal (Jecrim) do Leblon. Nesta semana, em contato com a Central de Medidas Alternativas do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Eduardo Costa foi orientado sobre como proceder com o trabalho comunitário. Ao final dos oito meses, ele deverá apresentar uma ficha de frequência, devidamente preenchida e assinada pelo responsável da entidade assistencial, para concluir o cumprimento da sentença.

Edson Vander da Costa Batista, nome de batismo do cantor, foi condenado a oito meses de prisão em regime aberto por difamar a apresentadora Fernanda Lima. A pena de detenção foi substituída por prestação de serviços comunitários. O cantor recorreu na segunda instância do Tribunal e no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, mas sem sucesso.

Há duas semanas, a juíza Maria Tereza Donatti determinou que a intimação para o cumprimento da pena fosse enviada ao e-mail pessoal do sertanejo, já que durante o processo foram expedidas inúmeras intimações para endereços indicados pelos advogados, nos Estados de São Paulo e Belo Horizonte, sem sucesso em localizar o réu.

Na ocasião, a magistrada negou o pedido de substituição da prestação de serviço por pena pecuniária (pagamento em dinheiro). A juíza classificou como "risível" as alegações de que o cumprimento da pena prejudicaria a "subsistência do apenado e sua família". Ela ressaltou que, embora o cantor tenha uma agenda de shows concorrida, certamente tem melhores condições de destinar sete horas por semana para o cumprimento da pena, se comparado a tantos outros apenados que o fazem, mesmo sujeitos a uma escala de trabalho de 6 por 1.

Os advogados do cantor apresentaram um agravo contra a decisão da juíza, porém o recurso não tem efeito suspensivo. Assim, Eduardo Costa deverá se submeter ao cumprimento da pena enquanto aguarda o julgamento pela Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.



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