O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve importante vitória judicial nesta terça-feira (25/02). A Sétima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve os efeitos da decisão de primeira instância que impede o Município de Cabo Frio de realizar contratações temporárias irregulares, sob pena de multa.
A decisão original foi proferida em julho de 2024, após a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio ingressar com uma ação civil pública. Na ocasião, o Juízo da 2ª Vara Cível de Cabo Frio determinou que a prefeitura cancelasse, no prazo de 30 dias, os contratos temporários para funções que poderiam ser ocupadas por candidatos já aprovados em concurso público, mas que ainda aguardavam nomeação.
Diante da decisão inicial, o município recorreu por meio de um agravo de instrumento, buscando reverter a determinação judicial. No entanto, a Sétima Câmara de Direito Público manteve a proibição das contratações irregulares, alterando apenas um ponto da sentença original: a responsabilidade pelo pagamento da multa. A decisão inicial previa que a então prefeita pagasse multa de R$ 500 por contrato temporário irregular firmado. O TJ-RJ, ao revisar o caso, determinou que o pagamento da penalidade recaia sobre o próprio município, caso a decisão não seja cumprida.
No processo, o MPRJ argumentou que, apesar de haver um concurso público vigente com candidatos aprovados, a Prefeitura de Cabo Frio mantinha a prática de realizar contratações temporárias em detrimento da convocação dos concursados. A promotoria também destacou que a gestão municipal seguia descumprindo não apenas decisões judiciais anteriores, mas também os compromissos firmados em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Além disso, reforçou que a própria Constituição Federal exige a realização de concursos públicos para o preenchimento de vagas na administração pública, salvo exceções devidamente justificadas.
Com essa decisão, a Justiça fortalece a necessidade de respeito ao concurso público como principal meio de acesso ao serviço público, garantindo que as contratações sigam critérios legais e transparentes. O município agora deve cumprir a determinação e priorizar a nomeação dos concursados aprovados, sob pena de multa.
Número do processo: 0063719-14.2024.8.19.0011