Piscina construída irregularmente no costão rochoso da Praia das Caravelas, em Armação dos Búzios, área de preservação permanente. Justiça determinou a demolição da estrutura e a recuperação ambiental do local. Imagem extraída do processo
A Justiça Federal atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a remoção de construções irregulares no costão rochoso da Praia das Caravelas, em Armação dos Búzios. A decisão estabelece um prazo de 90 dias para que o proprietário realize a demolição das edificações e remova todo o entulho. Caso não cumpra a ordem dentro do prazo, a Prefeitura do município deverá intervir e executar a demolição no período máximo de 15 dias.
A ação civil pública movida pelo MPF apontou que as construções causaram danos ambientais significativos. Entre as irregularidades identificadas estão a presença de uma piscina, um deck e outras estruturas auxiliares erguidas sobre um terreno de marinha, localizado dentro de uma Área de Preservação Permanente (APP). Além da remoção das edificações, os responsáveis deverão apresentar e implementar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para mitigar os impactos ambientais causados pela ocupação irregular.
Além da obrigatoriedade de demolir as construções e restaurar o ambiente degradado, a decisão judicial prevê o pagamento de uma indenização mínima de R$ 500 mil por réu, valor que ainda será definido pela Justiça. Caso a sentença não seja cumprida no prazo estipulado, os responsáveis estarão sujeitos a multas diárias.
O processo foi conduzido pelo procurador da República Leandro Mitidieri, que destacou que as edificações foram erguidas sem qualquer autorização legal da Superintendência do Patrimônio da União (SPU). Comprovou-se também que as obras não possuíam licença ambiental ou urbanística, conforme atestado pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e pela própria Prefeitura de Armação dos Búzios. Entre os impactos identificados, os laudos técnicos apontaram perfurações no costão rochoso e a captação irregular de água do mar para abastecer a piscina construída no local.
O MPF também destacou a omissão da Prefeitura de Armação dos Búzios na fiscalização das construções irregulares. De acordo com o órgão, desde 2013 a administração municipal tinha conhecimento das ilegalidades, mas não tomou providências adequadas. Em 2021, inclusive, chegou a emitir uma certidão de enquadramento ambiental indevida, documento que poderia ser usado para dar aparência de legalidade à ocupação irregular.
O proprietário, por sua vez, alegou que a piscina já existia antes da aquisição do imóvel. No entanto, documentos e registros fotográficos comprovaram que a estrutura passou por reformas e ampliações recentes, contrariando sua argumentação.
Diante das provas apresentadas, a Justiça concluiu que as edificações violam a legislação ambiental e que houve negligência do município na fiscalização. Com isso, foi determinada a demolição das construções ilícitas e a adoção de medidas para reparar os danos ambientais causados pela ocupação irregular.
Essa decisão representa uma importante vitória na proteção do meio ambiente, reforçando a obrigação de cumprimento das normas ambientais e urbanísticas para preservar as áreas naturais de Armação dos Búzios.