Em parecer emitido no dia 24 de fevereiro de 2025, a Procuradora Regional Eleitoral Auxiliar, Silvana Batini, reforçou a fundamentação que levou à condenação dos recorrentes Pedro Ygor Gadelha Mota dos Santos e Glauco Pereira da Penha por captação ilícita de sufrágio, mantendo o posicionamento pelo desprovimento do recurso interposto e ratificando a decisão proferida pelo Juízo da 50ª Zona Eleitoral de Casimiro de Abreu/RJ. O documento destaca a solidez das provas, a legalidade da abordagem que culminou na apreensão do dinheiro e materiais de campanha e o envolvimento direto ou indireto do candidato no ato ilícito.
Segundo a Procuradora, as provas constantes nos autos são contundentes e reforçam a decisão que determinou a cassação do diploma de Pedro Gadelha, bem como a fixação da multa de 5 mil UFIR e a declaração de inelegibilidade por 08 anos de ambos os representados, conforme estabelecido no artigo 1º, I, "j", da LC nº 64/1990.
A fundamentação da Procuradoria apresenta detalhes sobre a diligência realizada no dia das eleições, durante o horário de votação (06/10/2024), quando agentes de fiscalização do TRE-RJ, em conjunto com o Ministério Público Eleitoral e o juiz eleitoral da circunscrição, identificaram a aproximação de uma motocicleta branca, modelo PCX, associada a denúncias de distribuição de dinheiro em troca de votos no município de Casimiro de Abreu.
Durante a abordagem ao assessor e coordenador de campanha de Pedro Gadelha, Glauco Pereira da Penha, foram encontrados em seu bolso e no compartimento da motocicleta:
Um dos principais argumentos da defesa girava em torno da suposta parcialidade do juiz eleitoral, que teria acompanhado a abordagem. No entanto, a Procuradora Silvana Batini ressaltou que, em cidades menores, é praxe que os magistrados atuem diretamente em atividades de fiscalização para assegurar a lisura do processo eleitoral, não havendo qualquer irregularidade na diligência conduzida.
Além disso, a defesa alegava que a abordagem teria sido arbitrária, baseada apenas em denúncia anônima, caracterizando uma "fishing expedition" (busca aleatória de provas). No entanto, a Procuradoria demonstrou que a denúncia possuía informações detalhadas e específicas, incluindo:
Com base nesses elementos, a Procuradora pontuou que a diligência atendeu aos requisitos legais e seguiu padrões de averiguação previamente estabelecidos pela jurisprudência eleitoral e criminal, afastando qualquer nulidade alegada pelos recorrentes.
Envolvimento de Pedro Gadelha na prática ilícita era evidente, afirma Procuradoria
Outro ponto central da argumentação da defesa era a ausência de prova da participação direta do candidato Pedro Gadelha na compra de votos. No entanto, a Procuradoria sustentou que os elementos dos autos demonstram que todos os envolvidos tinham estreita ligação com o candidato, tornando inegável o direcionamento da conduta para favorecê-lo eleitoralmente.
Entre os pontos que ligam diretamente Pedro Gadelha ao esquema de compra de votos, destacam-se:
Diante desses fatores, a Procuradora Eleitoral desconsiderou o argumento de desconhecimento do candidato, concluindo que houve, no mínimo, anuência tácita de sua parte no esquema ilícito.
Manutenção da multa e inelegibilidade foram proporcionais à gravidade da conduta
O parecer também rebateu as argumentações da defesa quanto à suposta desproporcionalidade da multa e à ilegalidade da inelegibilidade. Segundo Silvana Batini, a multa de 5 mil UFIR foi fixada de maneira razoável e dentro dos parâmetros legais, considerando que a Lei nº 9.504/97 prevê sanções que podem variar de 1 mil a 50 mil UFIR para casos de captação ilícita de sufrágio.
Além disso, a Procuradora esclareceu que a inelegibilidade decorre automaticamente da cassação do diploma, nos termos do artigo 1º, I, "j", da Lei Complementar nº 64/1990, sendo um efeito legal da decisão condenatória e não uma espécie de punição adicional imposta pelo Tribunal.
Conclusão: Procuradoria reforça robustez das provas e pede desprovimento do recurso
Com base em todas as provas analisadas e nos dispositivos legais aplicáveis, a Procuradora Silvana Batini emitiu parecer favorável ao desprovimento do recurso, mantendo-se íntegra a decisão da 50ª Zona Eleitoral, que determinou a cassação do diploma eleitoral de Pedro Gadelha, sua inelegibilidade por oito anos e a penalização de seu assessor e coordenador de campanha, Glauco Pereira da Penha.
A manifestação da Procuradoria é mais um passo no sentido de reforçar a lisura do processo eleitoral e coibir práticas ilegais que visam desvirtuar a vontade do eleitorado, garantindo que princípios democráticos sejam respeitados e que aqueles que tentarem fraudar o jogo democrático sejam responsabilizados perante a Justiça Eleitoral.
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