O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma importante vitória na defesa do meio ambiente: a condenação do ex-secretário municipal de Meio Ambiente de Petrópolis, Almir Schmidt, e de dois agentes públicos envolvidos na autorização ilegal de um loteamento em área protegida da Mata Atlântica, no bairro de Araras, região serrana do Rio de Janeiro. As infrações ocorreram entre 2013 e 2015 e causaram severos danos ambientais em uma unidade de conservação de proteção integral.
A denúncia, apresentada após investigação do MPF, revelou um esquema irregular envolvendo empresários e servidores públicos, que resultou na devastação de vegetação nativa em uma área de extrema sensibilidade ecológica. A Justiça reconheceu não apenas os prejuízos ambientais provocados, mas também a conduta criminosa dos envolvidos ao desrespeitarem normas legais em nome de interesses imobiliários.
O então secretário Almir Schmidt foi responsabilizado por emitir, nos anos de 2014 e 2015, licenças ambientais irregulares, autorizando a retirada de vegetação e o movimento de terra, mesmo após o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) ter alertado sobre a ausência de licenciamento adequado e os riscos para o ecossistema local. Com isso, ele foi condenado com base no artigo 67 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).
Também receberam condenações Márcio Ferreira de Souza e Ricardo Ganem Leal, que atuavam na fiscalização da Reserva Biológica de Araras. Segundo a sentença, os dois agentes foram omissos de forma dolosa — ou seja, com plena consciência da ilegalidade — ao não impedirem a continuidade das atividades degradantes no local, nem comunicarem os fatos às autoridades competentes. Eles foram enquadrados no artigo 68 da mesma lei, agravado pelo artigo 2º.
Na avaliação do MPF, essa condenação tem um importante efeito pedagógico. Ao responsabilizar agentes públicos que facilitaram ou permitiram danos ambientais, a decisão judicial envia uma mensagem clara: a legislação ambiental deve ser cumprida, e seu descumprimento terá consequências. A fiscalização, o licenciamento e a atuação técnica de servidores públicos devem seguir rigorosamente as normas estabelecidas, especialmente quando envolvem ecossistemas frágeis e protegidos por lei.
Durante o curso do processo, a Justiça declarou extinta a punibilidade de outras duas pessoas: uma por prescrição (quando o tempo para punição prescreve) e outra por falecimento. As empresas citadas na denúncia também deixaram de ser responsabilizadas judicialmente, por estarem inativas e não possuírem sucessores legais.
Por outro lado, o engenheiro florestal que assinou o estudo técnico ambiental e a esposa de um dos empresários envolvidos foram absolvidos pela Justiça. Ainda cabe recurso da sentença.