Além de enviar uma manifestação formal de interesses aos e-mails indicados, os produtores devem cadastrar os produtos no Sistema de Gestão de Estabelecimento (e-SISBI/SGE). Foto: Divulgação
Publicado em 13 de março de 2025, o Decreto Federal nº 12.408 autoriza agroindústrias fluminenses registradas no Serviço de Inspeção Estadual (SIE/RJlink) a comercializarem, temporariamente, leite fluido pasteurizado e ultrapasteurizado, mel e ovos in natura em outros estados brasileiros. A medida visa ampliar significativamente o mercado para os produtores do estado e é válida até 13 de março de 2026.
A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento explica que, para ter acesso à autorização, os estabelecimentos precisam estar cadastrados no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-SISBI) e seguir os controles oficiais e programas de autocontrole exigidos pela legislação, que assegura a segurança e a qualidade dos alimentos.
"Essa é uma grande conquista para as agroindústrias do nosso estado, que agora terão a oportunidade de expandir seus mercados e agregar ainda mais valor à produção local. O Governo do Estado está empenhado em apoiar os estabelecimentos nesse processo de adequação e cadastro", detalha o secretário de Estado de Agricultura, Flávio Ferreira.
Para efetuar a solicitação de comercialização, os produtores devem cumprir os seguintes requisitos: manter os produtos devidamente cadastrados e atualizados no Sistema de Gestão de Estabelecimento (e-SISBI/SGE) e enviar uma manifestação formal de interesse para os e-mails: [email protected] ou [email protected].
A secretaria também destaca que os produtos autorizados para comercialização interestadual não poderão ser utilizados como matéria-prima por estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF).
Outras informações e tutoriais sobre o sistema e-SISBI/SGE estão disponíveis no portal do Ministério da Agricultura e Pecuária, no link.
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