José Perdomo Costa, prefeito de Santa Maria Madalena, ao lado do vice-prefeito Cosme Freixo Ouverney
Santa Maria Madalena, localizada na bela Região Serrana do Estado, encontra-se imersa em um complexo impasse jurídico e político. O centro da disputa é a possibilidade de cassação da diplomação do prefeito reeleito José Perdomo Costa, do partido Solidariedade. Acusado de estar exercendo um terceiro mandato consecutivo, Perdomo se vê envolvido em ações que desafiam a legislação eleitoral e a Constituição Federal.
A questão foi levada à justiça pelo Ministério Público Eleitoral em janeiro deste ano, com respaldo de partidos oposicionistas, e encontra-se em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). A acusação afirma que Perdomo teria infringido a regra constitucional que limita a reeleição a uma única vez para cargos do Poder Executivo.
O debate acirra em torno dos meses entre janeiro e setembro de 2021, quando Perdomo, na época presidente da Câmara Municipal, assumiu temporariamente a Prefeitura. Essa transição ocorreu devido ao indeferimento da candidatura do prefeito eleito em 2020. Já em setembro de 2021, ele conquistou a eleição suplementar e foi formalmente empossado como prefeito.
Para o Ministério Público e os partidos de oposição, essa eleição suplementar de 2021 constituiria o segundo mandato de Perdomo, o que implicaria que sua reeleição para o período de 2025 a 2028 configuraria um terceiro mandato consecutivo — algo que a Constituição expressamente proíbe.
Em contrapartida, a defesa do prefeito nega qualquer irregularidade. Segundo Eduardo Lopes, advogado de defesa, a ocupação de Perdomo em 2021 foi "interina ou excepcional", o que, de acordo com sua tese, não se qualificaria como um mandato a ser contabilizado para fins de reeleição.
"A ocupação interina ou excepcional do cargo de prefeito e vice fora do período dos seis meses anteriores ao pleito não configura terceiro mandato. Ele exerceu a chefia do Executivo em caráter excepcional, sem qualquer configuração de continuidade que desrespeite os limites impostos pelo artigo 14 da Constituição", explicou Lopes.
A defesa ainda apoia sua argumentação em precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que sugerem que tal exercício temporário fora do período proibido não inviabiliza uma candidatura e subsequente reeleição.
O desfecho deste caso, cujo julgamento está previsto para ocorrer nas próximas semanas, promete deixar um impacto significativo, não apenas em Santa Maria Madalena, mas também em outras cidades do estado, ao abordar questões cruciais sobre interinidade, eleições suplementares e os limites da reeleição no âmbito do Poder Executivo municipal.