Justiça condena donos de restaurantes de Teresópolis por trabalho análogo à escravidão

Sentença federal destaca condições degradantes impostas a trabalhadores

Por Cezar Guedes em 05/05/2025 às 16:41:45
Divulgação/MPF

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Em uma ação penal instaurada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal do Rio de Janeiro emitiu sentença contra proprietários e gerentes dos restaurantes Novilho de Ouro e Varietá, localizados em Teresópolis. Eles foram condenados por reduzir trabalhadores a condições análogas à de escravo, em uma das mais notórias ocorrências de exploração trabalhista na região serrana carioca.

Datando de 13 de novembro de 2014, a acusação do MPF trouxe à tona um esquema detalhado de abuso e exploração laboral. As investigações revelaram que os trabalhadores eram submetidos a jornadas exaustivas, de até 15 horas diárias, sem pagamento de horas extras ou adicionais. As condições de trabalho eram acompanhadas por alojamentos insalubres e superlotados, além de alimentação inadequada, com refeições feitas de sobras reaproveitadas dos clientes.

As vítimas relataram frequentes ameaças e agressões. Um dos gerentes chegou a usar uma arma de fogo para intimidar um funcionário, enquanto outro recorria a "chibatas" e objetos arremessados como medidas de coerção. Insultos eram comuns, com os trabalhadores sendo chamados de "passa-fome" e "jumento".

Outra prática comprovada foi a servidão por dívida: os acusados realizavam descontos abusivos nos salários, relativos a passagens, uniformes e objetos quebrados. Isso impedia os trabalhadores de economizar recursos para retornar a seus locais de origem. Em alguns casos, os salários só eram pagos após meses, já integralmente deduzidos.

Decisão Judicial – O tribunal reconheceu a prática de todas as definições de escravidão moderna apresentadas no artigo 149 do Código Penal, sendo este um crime continuado, o que agravou as penas impostas. Cada condenado recebeu uma sentença de cinco anos de reclusão, junto a 16 dias-multa, em virtude das profundas consequências psicológicas para as vítimas. A possibilidade de converter a pena em medidas alternativas foi negada. Os réus, no entanto, poderão recorrer em liberdade e a questão de reparação por danos morais coletivos será decidida em uma corte cível.

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