Reprdução
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Magé, deu um importante passo em defesa da legalidade no concurso público para professores do município de Magé. A promotoria ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra o Município de Magé e o Instituto de Avaliação Nacional (IAN Concursos) pedindo a suspensão imediata do concurso público nº 01/2024, que destina-se ao preenchimento de 1.500 vagas, entre cargos efetivos e cadastro reserva na rede pública municipal.
A motivação para a ação surge das alterações inusitadas nos critérios de aprovação dos candidatos em relação ao que fora inicialmente divulgado. No edital inicial, os candidatos aprovados seriam aqueles que obtivessem ao menos 50% de acertos, o que equivaleria a dois acertos na disciplina de "Legislação Municipal" (2 pontos, peso 1) e dois acertos na disciplina de "Conhecimentos Pedagógicos" (6 pontos, peso 3), para o cargo de Professor de Nível Médio.
Contudo, após uma série de representações e queixas, emergiu uma nova regra que alterava o cálculo e a distribuição das questões, afetando drasticamente as possibilidades de aprovação dos candidatos ao elevar o critério mínimo para 60% de pontuação, especialmente em provas onde disciplinas passaram a ter um número ímpar de questões com pesos variados.
Inicialmente, o MPRJ expediu uma Recomendação visando garantir a reserva de 20% das vagas para candidatos autodeclarados negros, pardos e indígenas, diante da ausência dessas cotas no edital original, que foi prontamente atendida. No entanto, a subsequente detecção de distorções nos critérios de aprovação levou o MPRJ a recomendar a anulação de frações no cálculo das disciplinas afetadas pela mudança.
Respondendo ao MPRJ, a administração municipal justificou sua inação alegando a observância dos "princípios da legalidade, segurança jurídica, vinculação ao edital e legítima expectativa dos candidatos". O IAN Concursos, por sua vez, afirmou que os candidatos reprovados não apresentaram impugnação no prazo adequado, sinalizando para um possível encerramento do debate quanto ao edital.
Com o concurso já na fase de classificação preliminar, a tutela de urgência visada pelo MPRJ busca impedir a consolidação de resultados que possam violar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A ação, portanto, visa salvaguardar os candidatos contra eventuais injustiças e garantir que a seleção ocorra de acordo com as normas originalmente estabelecidas.
O JM também está no Instagram! Acompanhe o nosso perfil e fique por dentro dos principais acontecimentos da sua cidade e da região. Notícias em primeira mão, informações relevantes e tudo o que você precisa saber.