Regularização Fundiária no Município de Rio Claro: Justiça condena a implementação de plano nas áreas protegidas do Rio Piraí

Por Cezar Guedes em 09/06/2025 às 19:29:59
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O município de Rio Claro, localizado no estado do Rio de Janeiro, foi alvo de uma decisão judicial significativa pela Justiça Federal, que ordenou a elaboração e execução de um plano de regularização fundiária urbana (Reurb) nas áreas de preservação permanente (APPs) às margens do rio Piraí. Esta sentença reitera uma determinação liminar anterior e resulta de uma ação civil pública conduzida pelo Ministério Público Federal (MPF) em parceria com o Instituto Estadual do Ambiente (Inea). A ação foi movida em resposta à inércia do município frente à ocupação desordenada e aos consequentes danos ambientais nas áreas protegidas.

O papel da reurb

O procurador da República, Jairo da Silva, que acompanha o caso pelo MPF, explicou que a Reurb é uma medida legal essencial, que compreende um conjunto de diretrizes e ações voltadas à regularização de áreas urbanas ocupadas irregularmente. O objetivo principal é garantir o direito à moradia digna e promover a inclusão social. Em territórios designados como APP, como é o caso das proximidades do rio Piraí, se a Reurb identificar imóveis em áreas inviáveis de regularização, cabe ao município implementar medidas para realocação dessas famílias, assegurando-lhes suporte necessário.

Obrigações e prazos estabelecidos

A sentença impôs prazos rigorosos para o cumprimento das obrigações por parte do município. Em um prazo de 12 meses, Rio Claro deve apresentar ao Inea um termo de referência para a proposição do plano de regularização fundiária, que servirá de base para as etapas subsequentes do processo. Uma vez aprovado o termo, um plano de regularização detalhado (Reurb-S e Reurb-E) deverá ser submetido ao Inea dentro de 24 meses, incluindo um cronograma claro de implementação.

Além de estruturar e submeter os planos, caberá ao município realizar sua execução dentro dos prazos estipulados. Isto engloba a aplicação de compensações ambientais aos moradores em imóveis viáveis de regularização e a implementação de restrições administrativas para mitigar o impacto ambiental na área afetada.

Medidas para construções irregulares

A decisão judicial ainda traz especificações para trato das edificações irregulares. Em um prazo de até 180 dias após a finalização do plano, o município deve empreender um levantamento social e promover a realocação das famílias de baixa renda cuja única moradia se encontre em zonas não passíveis de regularização na APP do rio Piraí. Subsequentemente, o município deverá adotar as medidas administrativas e judiciais necessárias para a demolição das construções irregulares.

Recuperação e preservação ambiental

Para as áreas onde ocorrerem demolições, a sentença demanda a criação, aprovação e execução de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD). O projeto deve garantir a remoção de entulhos e a restauração total do ecossistema impactado, visando ao retorno ao estado natural pré-existente.

Para reafirmar a preservação e coibir futuras intervenções indevidas, a demarcação das zonas de não construção na APP do rio Piraí foi outra medida punitiva imposta.

Desafios e perspectivas legais

Durante o processo judicial, a defesa de Rio Claro sustentou que a porção do rio sob jurisdição federal estava em área rural, o que impossibilitaria a Reurb. Ainda, alegou-se que a intervenção do judiciário violava a separação de poderes. Contudo, a Justiça Federal determinou que a região possui atributos distintivamente urbanos e recusou os argumentos da defesa robustamente.

A sentença sublinha a importância da regularização fundiária como instrumento de uso sustentável do solo urbano e proteção ambiental. Refletindo leis vigentes, como a Lei nº 13.465/17 e o Código Florestal (Lei nº 12.651/12), a implementação da Reurb é mandatória e oferece uma base legal robusta para futuras tentativas de recurso.

Com essa decisão, espera-se que o município de Rio Claro avance não só na correção de irregularidades, mas também na promoção de um desenvolvimento urbano mais responsável e sustentável. A sentença estabelece um precedente chave para a importância da legislação ambiental e fundiária em contextos urbanos. O caso ainda está sujeito a recursos, o que pode prolongar o processo, mas destaca uma significativa etapa na gestão e proteção ambientais.

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