Contrato de coleta de lixo em São João de Meriti está irregular, aponta TCE

Por Cezar Guedes em 01/07/2020 às 21:49:35

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou a notificação do ex-prefeito de São de Meriti, Sandro Matos Pereira (foto), do ex-procurador-geral Fabiano Silva e do ex-presidente da Comissão Especial de Licitação Claudino Batista. Eles seriam responsáveis por 12 irregularidades no contrato de concessão firmado entre a prefeitura de São João de Meriti e a empresa Meriti Mais Verde SPE Ltda. para a prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e varrição de lixo do munícipio da Baixada Fluminense, além de exploração de atividades de terceiros para gerar receitas extraordinárias. A concessão foi feita pelo prazo de 30 anos, e o investimento totaliza R$ 1.792.674.000. A medida foi aprovada por unanimidade em sessão telepresencial nesta quarta-feira (01/07.

O contrato foi assinado em 12 de julho de 2016. Após análise do mérito da concessão, o Corpo Técnico do TCE-RJ encontrou irregularidades como licitação e contratação regidas por lei incompatível com as características do objeto licitado e prazo de vigência do contrato (30 anos, prorrogáveis por igual período) superior ao permitido por lei (35 anos, incluindo as eventuais prorrogações).

No contrato assinado também não há cláusula que estabelece o prazo para a realização do reajuste de preços contratados, nem mesmo cláusula referente aos critérios para a revisão de preços contratados, além de ausência de repartição objetiva de risco entre as partes envolvidas e de critérios objetivos para a avaliação de desempenho da concessionária.

O TCE também identificou sobrepreços decorrentes da previsão estimada inadequada de tributos. A forma de remuneração dos serviços – por meio de tarifa mensal fixa, em vez de variável em função da quantidade de resíduo – também foi apontada como incompatível com as características do objeto do contrato e precisão do projeto, entre outras irregularidades.

O voto aprovado também determina comunicação ao atual prefeito de São João de Meriti para que, também em 15 dias, informe quais serviços e obras foram realizados e pagos durante a vigência do contrato, além de apresentar o cronograma físico-financeiro das obras de construção da nova unidade de transbordo e da remedição do passivo ambiental da atual unidade de transferência de resíduos.

O voto também dá ciência das irregularidades encontradas à Procuradoria-Geral do Estado e ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

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