Espaços públicos deverão ser desinfectados antes de entrarem em funcionamento

Por Cezar Guedes em 01/07/2020 às 22:25:08

O governador Wilson Witzel sancionou hoje (1) lei que determina a desinfecção de locais públicos antes e após a reabertura para o público. As medidas da Lei Nº 8.916/2020, englobam escolas, universidades, bibliotecas, cinemas, teatros públicos e privados, restaurantes, bares, trailers, quiosques, motéis, hotéis, pousadas, albergues, hostels e afins. Os usuários dos locais mencionados só poderão retornar às dependências após concluído e aprovado o processo de desinfecção, que deverá ser mantido de forma regular, enquanto durar estado de calamidade pública provocado pelo coronavírus.

Suportes de álcool em gel deverão ser instalados nos locais de circulação e todos os produtos utilizados deverão estar registrados e autorizados pelos órgãos sanitários competentes, sendo seguros para saúde humana e de animais. Caberá à Secretaria de Estado de Saúde regular e fiscalizar o cumprimento da medida.

"Acreditamos que, focados em nos antecipar para reduzir a curva ascendente de disseminação do coronavírus, estaremos contribuindo para que sejam reduzidos os efeitos de impacto negativo em nossa economia, na educação de nossas crianças e no emprego dos trabalhadores", justificou o autor original da norma, deputado Brazão (PL).

Também assinam o texto o deputado Vandro Família (SDD), Anderson Alexandre (SDD), Delegado Carlos Augusto (PSD), Marcelo Cabeleireiro (SDD), Valdecy da Saúde (PHS),Flavio Serafini (PSol), Waldeck Carneiro (PT), Capitão Paulo Teixeira, Lucinha (PSDB), Carlos Minc (PSB), Dr Deodalto (DEM), Renato Zaca (Sem partido), Renan Ferreirinha (PSB), Franciane Motta (MDB), Dionísio Lins (PP), Marcelo do Seu Dino (PSL), Coronel Salema (PSD), João Peixoto (DC), Bebeto (DEM), Rosenverg Reis (MDB), Samuel Malafaia (DEM), Val Ceasa (Patriota), Enfermeira Rejane (PCdoB), Zeidan (PT), Martha Rocha (PDT), Renata Souza (PSol) e Mônica Francisco (PSol).

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