Supremo decide pelo fim da fidelização em contratos

Proibição foi contestada por associações de empresas de telefonia e operadoras

Por Cezar Guedes em 05/07/2020 às 21:35:03

A fidelização em contratos de prestação de serviços é inconstitucional. A decisão do STF do dia 26 junho, em sessão virtual, legitima de vez a Lei estadual 7.872/18 aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio. A decisão foi de ampla maioria entre os ministros na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5963, ajuizada pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) e pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel).

Na ação, as associações argumentavam que somente a União poderia legislar sobre obrigações das empresas de telecomunicações. Mas a relatora do processo, ministra Rosa Weber, afirmou que, mesmo se tratando de um serviço público regulado, as empresas de telefonia estão sujeitas às normas de Proteção do Consumidor e, por isso, podem ser submetidos a legislações estaduais. O objetivo da norma fluminense, segundo ela, é a proteção dos usuários e não interfere no regime de exploração ou na estrutura da prestação desses serviços. A relatora foi acompanhada por outros seis ministros; quatro votaram pela inconstitucionalidade da lei.

Presidente da Alerj, o deputado André Ceciliano (PT) destaca que a vitória no STF, além de garantir um direito aos cidadãos do Estado do Rio, reforça o papel da Alerj para legislar em defesa do consumidor. "É muito importante que o Supremo Tribunal Federal tenha se pronunciado favorável à lei aprovada aqui pelo parlamento Fluminense. O nosso intuito, ao votarmos essa medida, foi justamente proteger o consumidor, assim como fizemos em outras leis aprovadas também no contexto da pandemia de coronavírus", comentou.

A Lei 7.872/18 é de autoria da ex-deputada Tânia Rodrigues, e determina ainda que, nos casos de serviços regulados por legislação específica, as empresas sejam obrigadas a informar o fim do prazo de fidelização mensalmente nas faturas de cobrança. Em caso de descumprimento, as empresas podem pagar multa de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

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