Justiça suspende lei que revogou doação de terreno IFRJ em Belford Roxo

Decisão determinou ao município que não adote medidas que alterem a realidade jurídica do imóvel

Por Cezar Guedes em 08/07/2020 às 22:42:12

O juiz federal Eduardo Oliveira Horta Maciel, da 2ª Vara Federal de Duque de Caxias, suspendeu os efeitos da Lei Municipal n.º 1.607/2020, de Belford Roxo, que previa a revogação de doação de terreno ao Instituto Federal do Rio de Janeiro (IFRJ) no município. Além disso, a decisão determinou ao município e ao IFRJ que se abstenham de promover qualquer inovação no estado de direito do imóvel objeto do processo, inclusive com relação ao seu registro imobiliário, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil.

A decisão acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do próprio IFRJ. Para o juiz, após a propositura da ação pelo município a questão se tornou litigiosa. Como consequência, as partes não podem adotar medidas novas que "ameacem concretamente a efetividade de futura de decisão de mérito a ser alcançada no processo".

O juiz ressaltou ainda que o município de Belford Roxo, ao editar lei municipal de revogação da doação, "dispôs unilateralmente sobre o destino do bem, em prejuízo da efetividade do presente processo, esvaziando a própria jurisdição que seria prestada nestes autos".

Histórico do caso – No início do mês de junho, o MPF requereu, em ação movida pela Prefeitura de Belford Roxo para revogar doação de terreno, que a Justiça declarasse nula a Lei nº 1.607/2020, que retirava do IFRJ a área onde funciona um campus da instituição.

O MPF sustentou ainda que houve obstrução da atividade jurisdicional, já que a Justiça Federal havia indeferido o pedido de liminar da prefeitura no curso do processo. Tentativas conciliatórias também foram realizadas sem sucesso, até que o processo foi suspenso quando as partes informaram que buscavam solução extrajudicial para o caso. Parte do terreno seria dividida para a construção de um hospital especializado na saúde da mulher. Porém, no último dia 9, foi publicada a lei que revoga a doação do terreno.

Em nota, o IFRJ disse que "reforça a importância de construir um Hospital para Mulher, com maternidade e possibilidade de atender com saúde pública o município, mas jamais este movimento poderá ser feito fechando escolas ou reduzindo a capacidade de atendimento do campus".

(Com a Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Rio de Janeiro)

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