O juiz Eleitoral Murílio Teixeira de Mello rejeitou ontem (30) ação de Representação Eleitoral do Partido Social Democrata (PSD) contra a Prefeita Lívia de Chiquinho, em face de o governo de Araruama distribuir frutas gratuitamente às pessoas que ficam na fila da Caixa Econômica para tentar receber o auxílio emergencial. De acordo com o PSD, esse tipo de ação fere a lei que rege as normas eleitorais e configura "prática de conduta vedada a agentes públicos". Curiosamente, o PSD de Araruama tem por presidente Dr. Marcelo Amaral, atual vice-prefeito do Município.
Além disso, o partido também alegou que Lívia teria abusado do poder político e que a distribuição de frutas nada tem a ver com o momento de pandemia de coronavírus, e sim com "práticas eleitoreiras".
Todos os argumentos contrários foram derrubados na decisão do magistrado. Ele considerou o ato compatível com o momento "gravíssimo da Saúde Pública" em face do coronavírus. Finalizando sua decisão, Murílio disse que a publicação das ações nas redes sociais da prefeita vai ao encontro da liberdade de manifestação de pensamento.
"A mera manifestação individual e espontânea de cidadão (agente público ou não) em sua conta pessoal e individual, se insere dentro da manifestação de pensamento e não configura conduta vedada a agente público".