Justiça suspende propaganda de autopromoção do prefeito de Rio das Ostras

Por Cezar Guedes em 05/08/2020 às 20:50:50

O prefeito Marcelino da Farmácia (foto) está proibido de veicular propaganda eleitoral com promoção de sua imagem e com dinheiro do contribuinte. A decisão é da juíza eleitoral Anna Karina, da comarca de Rio das Ostras. A magistrada acolheu "liminar em representação por abuso de autoridade" ajuizada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

Segundo o partido, Marcelino fez autopromoção tanto no Jornal Oficial do Município - que publica atos e resoluções municipais - quanto no Jornal O Dia, que circula em todo o Estado.
Conforme determina o parágrafo 1°, do artigo 37 da Constituição Federal, as propagandas institucionais permitidas são somente aquelas que tenham caráter informativo, educativo ou de orientação social.

O MDB alegou na ação que o prefeito, "no meio de uma pandemia sem precedentes no mundo, está gastando dinheiro público de forma criminosa ao invés de investir no sistema municipal de saúde ou mesmo de veicular propaganda de conscientização sobre a prevenção da COVID19".
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