TCE diz que é ilegal edital de licitação sobre iluminação pública em Cabo Frio

Por Cezar Guedes em 08/08/2020 às 00:32:10

É ilegal o edital de licitação, na modalidade pregão presencial, da Companhia de Serviços de Cabo Frio (Consercaf) que regula a execução de serviços de manutenção, modernização e eficientização da rede de iluminação pública municipal. Foi o que declarou o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) esta semana a respeito do certame, que teve valor revisado de R$ 16.985.752,98 pelo prazo de um ano e estava adiado, deverá ser anulado. Cabe ao Município fazer modificações nos próximos processos licitatórios.

O edital foi objeto de dois processos analisados pela Corte de Contas. Um (220.419-6/19), baseado em representação interposta pela sociedade empresária M. França Serviços Especiais Eireli-EPP, e outro (200.747-2/20), que analisou o edital e declarou a sua ilegalidade, após a terceira apreciação plenária. A Corte de Contas já havia elencado uma série de 26 determinações que deveriam ser atendidas pelo jurisdicionado.

Ambos os processos foram relatados pelo conselheiro Rodrigo M. do Nascimento. Em um deles, a decisão apontou que "o jurisdicionado não logrou êxito em atender integralmente à decisão anterior, em especial no referente ao aspecto da economicidade do certame, incluindo a modelagem do orçamento, subsistindo ainda inúmeras falhas no edital". Desta forma, "ante o risco de ser a futura contratação antieconômica", a determinação do TCE-RJ foi de declarar a ilegalidade do certame.

O conselheiro alertou ainda que, devido ao caráter essencial dos serviços pretendidos, o jurisdicionado deverá "providenciar celeridade na realização de um futuro certame, bem como quanto ao prazo máximo de eventual contratação direta e à necessidade de justificativa fundamental na Lei Federal nº 8.666/93". A decisão apontou também ainda que tais contratações poderão vir a ser objeto de controle externo do TCE-RJ em futura auditoria governamental.

No outro processo, motivado pela representação, mesmo com a determinação da anulação do certame, foram exigidas 22 alterações no edital. A Comsercaf deverá atender a todas estas determinações da Corte de Contas no momento da instauração de um novo procedimento licitatório.

O TCE-RJ enviará ofício ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para ciência e tomada de medidas cabíveis.



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