SEM AGLOMERAÇÃO

Por Cezar Guedes em 23/10/2020 às 21:05:05

Em tempos de Covid 19, aglomeração é sinônimo de contágio. O mesmo vale para as campanhas eleitorais. Em Araruama, o juiz eleitoral Maurílio Teixeira Junior foi taxativo: está proibido eventos como passeatas, reuniões públicas e comícios. A decisão foi ratificada para os partidos políticos nesta semana.

Maurilio tem como argumento a Emenda Constitucional 1017/20 editada no auge da pandemia cujo objetivo é a preservação da saúde pública. Além do mais, existe decreto estadual nesse sentido e orientação técnica de autoridades sanitárias.

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