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Região Litorania

Justiça eleitoral indefere registro de candidatura de Roni em Silva Jardim


A pedido do Ministério Público Eleitoral, o vereador Roni Luís Pereira (foto), candidato à reeleição pelo PSD, teve registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral. A sentença foi dada pela 63ª Zona Eleitoral na quinta-feira (22).

A juíza Daniella Correa baseou sua decisão no artigo I, alínea d, da Lei Complementar 64/1990. "São inelegíveis os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado em processo de apuração de abuso de poder político ou econômico para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes".

Contra Roni há condenação proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral em 2017. O TSE, instancia máxima, ainda não resolveu a questão. Na ocasião, o vereador apenas reconduzido ao cargo por decisão do ministro Luiz Felipe Salomão. "Nesse diapasão, chega-se à conclusão de que a inelegibilidade imposta ao impugnado em virtude de acórdão (decisão coletiva) do TRE nos autos da Ação de Investigação Judicial não se encontra suspensa", arrematou Daniella.



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