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Baixada Litorânia

Marcelino determina toque de recolher em Rio das Ostras


Nem João Dória em São Paulo, tampouco Wilson Witzel, quando governador do estado, ousaram ser mais drásticos do que o prefeito de Rio das Ostras, Marcelino Borba, o Marcelino da Farmácia (foto). Ele proibiu por meio de portaria a circulação de pessoas e carros entre meia noite e 5h da manhã. O toque de recolher foi decidido na quinta-feira (2) e já está valendo.
Segundo a Portaria 0858/2020, em caso de descumprimento o infrator poderá ser punido com detenção que varia de 15 dias a seis meses. As medidas de Marcelino não param por aí. Por conta da Covid, ele também restringiu o funcionamento do comércio, que só funciona até as 23h. A restrição atinge restaurantes, bares com serviços de gastronomia completos, quiosques, ambulantes de qualquer natureza, cachorro quente ou demais lanches vendidos na rua. A pena para os infratores é a suspensão das atividades por 30 dias e recolhimento do equipamento e material de trabalho como carrocinhas, barracas, food truck, trailers e similares.
Segundo a Constituição Federal é "livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens"

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