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Estado

BELO TEM PRISÃO REVOGADA


Marcelo Pires Vieira, o Belo está solto, mas a juíza Ana Helena Motta Lima Valle, da 26ª Vara Criminal manteve a decisão de permanecer lacrado todo o material apreendido durante um show de pagode na Favela da Maré, no Rio. A revogação da prisão também abrangeu os músicos Joaquim Henrique Marques Oliveira e de Jorge Luiz Moura Barbosa. A

O processo foi distribuído para a 26ª Vara Criminal, após a decretação da prisão do cantor e dos demais acusados através de decisão proferida, na terça-feira de Carnaval, no Plantão Judiciário do TJ do Rio.

Segundo a polícia, os acusados infringiram medidas sanitárias, com a promoção de um show em plena vigência do estado de pandemia, no interior de um Ciep, no Complexo da Maré, em Bonsucesso.

Na madrugada seguinte, o desembargador Milton Fernandes de Souza, também no plantão, determinou a revogação da prisão do cantor, sob o fundamento que não havia urgência da sua decretação no Plantão Judiciário. A manifestação do Ministério Público também se alinhava com esta decisão.

A juíza salienta, em sua decisão, que Célio, Joaquim e Jorge Luiz receberam a revogação da prisão, em cumprimento do artigo 580, do Código de Processo Penal (CPP), que garante tratamento jurídico isonômico para os corréus por apresentarem idêntica situação jurídica do réu beneficiado, no caso, o cantor Belo.

A juíza destacou a gravidade da conduta dos acusados, que deve ser proibida e investigada pela polícia. Mas também respeitado os direitos constitucionais dos acusados, em especial do contraditório e da ampla defesa.

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