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Estado

Araruama, Casimiro de Abreu, Rio Bonito e Silva Jardim podem ter regime tributário especial de ICMS


Deputado Anderson Alexandre defende incentivo fiscal para desenvolvimento de municípios do interior
Criada para diminuir as desigualdades regionais entre os municípios do estado, a Lei 6.979/15 pode beneficiar outros quatro municípios, além de Magé e Itaboraí. É o caso de Araruama, Rio Bonito, Silva Jardim e Casimiro de Abreu, previstos para ter um tratamento tributário especial de ICMS previsto na Lei. O projeto de lei 1.119/15 será votado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (08/04) e, sendo aprovado, vai para avaliação do governador.

A proposta original, dos ex-deputados Renato Cozzolino e Dr. Sadinoel, beneficia Magé e Itaboraí, mas o deputado Anderson Alexandre (SDD) apresentou uma emenda ao projeto de lei para inclusão dos municípios de Araruama, Casimiro de Abreu, Silva Jardim e Rio Bonito no regime tributário especial de ICMS.

As cidades enquadradas na norma têm direito ao diferimento do ICMS nas seguintes operações: importação, aquisição interna e aquisição interestadual de máquinas, equipamentos e peças, além da importação e aquisição interna de matéria-prima e outros insumos destinados ao processo industrial.

"Além de aprimorar a lei estadual existente, nossa proposta amplia os municípios atendidos para dar um melhor equilíbrio regional dentro do estado. Atraindo mais empresas e indústrias para cidades de diferentes regiões, vamos aumentar o número de empregos, ajudando assim no combate à desigualdade sócio-econômica", justifica o deputado Anderson Alexandre.

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