Por unanimidade, os sete desembargadores do TRE-RJ multou, na sessão desta quinta-feira (10), os prefeitos reeleitos de Rio das Ostras, Marcelino Carlos Dias Borba (foto), e de Vassouras, Severino Ananias Dias Filho (DEM), por conduta vedada nas Eleições 2020. Eles teriam, segundo a relatora do processo, desembargadora eleitoral Alessandra Bilac, utilizado " recursos públicos, voltados para a área de publicidade institucional", em benefício dos candidatos, o que viola o princípio da isonomia na disputa eleitoral. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Tribunal entendeu que houve promoção pessoal do prefeito de Rio das Ostras, Marcelino Borba, numa publicação do jornal O Dia com a prestação de contas da gestão dele. Contratada e paga com dinheiro público, a reportagem relacionava os feitos da administração pública ao então candidato, além de tecer críticas a gestões anteriores. Borba foi multado em R$5 mil. Já o prefeito reeleito de Vassouras, Severino Dias Filho, foi multado em R$10 mil por divulgar obra pública em outdoor, de forma a também favorecer a candidatura dele à reeleição. A íntegra do julgamento está disponível no canal oficial do TRE-RJ no Youtube.