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Justiça Eleitoral

Partidos devem entregar prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2020 até 30 de junho

Legendas que não prestarem contas podem ter os repasses das cotas do Fundo Partidário suspensos


Os diretórios estaduais e municipais dos partidos políticos têm até o dia 30 de junho para entregar à Justiça Eleitoral fluminense suas prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2020. As legendas devem apresentar suas prestações de contas por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), que automaticamente fará a autuação no Processo Judicial Eletrônico (PJe). A Resolução TSE 23.604/2019, que trata das finanças e contabilidade dos partidos políticos, estabelece que a não apresentação das contas pode acarretar, entre outras sanções, a suspensão de repasses das cotas do Fundo Partidário.

Para auxiliar os dirigentes partidários, o TRE-RJ elaborou uma orientação que se encontra disponível no site do Tribunal. Em razão da suspensão do atendimento presencial, devido à pandemia da Covid-19, eventuais dúvidas devem ser encaminhadas à Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias (Ascepa) por meio do e-mail contasanuais@tre-rj.jus.br.

*Com informações do TRE-RJ.

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