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Costa Verde

MP pede reabertura de escolas de Angra dos Reis


Ação Civil Pública (ACP) impetrada pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Angra dos Reis e da Força-Tarefa de Educação (FT-Educação/MPRJ em 30/06 requer que a Justiça determine a abertura das escolas, desde que obedecidas as regras de prevenção, indicadores de bandeiras sanitárias e de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Para o Ministério Público, o retorno deve ser "de forma segura e presencial, ainda que com limitação de alunos em sala e/ou de forma híbrida, num misto de atividades presenciais e remota".

O MP espera que não sejam criados embaraços administrativos, sem um motivo técnico, sanitário e coerente, ao funcionamento seguro e presencial da rede de ensino estadual existente em Angra.

Complementam a ação os pedidos para que a Justiça determine ao município da Região Sul Fluminense que apresente cronograma e plano de ações, de modo a permitir o devido acompanhamento da execução da retomada das aulas presenciais; que considere, em nível local, o serviço público educacional como atividade essencial no âmbito dos atos administrativos e normativos; e que faculte o comparecimento do estudante ao desejo de cada família, como previsto na Lei Estadual nº 8.991/20; entre outros pontos.

A ACP aponta para a incoerência e a omissão ilícita do gestor municipal, que opta por violar o direito à educação, por entender, de um modo injustificado, que os parâmetros sanitários apresentados pela SES-RJ são inválidos, inaplicáveis ao seu município. Ocorre que, ao mesmo tempo, o prefeito permite o funcionamento de todas as demais atividades comerciais e de prestação de serviços. No caso de não atendimento às decisões judiciais, ou não cumprimento dos prazos estabelecidos em Juízo, o MPRJ requer a aplicação de multa diária e pessoal de R$ 10 mil, com a caracterização de ato de improbidade administrativa por parte do prefeito de Angra, Fernando Jordão.

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