Justiça suspende decretos que limitam ir e vir de pessoas entre Quatis e Itatiaia

STF já havia decidido que prefeitos não tinham respaldo em recomendação técnica da Anvisa para impor restrição dessa natureza

Por Cezar Guedes em 16/04/2020 às 14:05:02

O trânsito de pessoas entre Quatis e Itatiaia está liberado entre os municípios. Foi o que decidiu a Justiça depois de intervenção do Ministério Público Federal (MPF). O órgão impetrou duas ações civis públicas, com pedido de liminar, contra os municípios para suspender os efeitos de decretos municipais que restringiam/limitavam a entrada, saída e locomoção de quaisquer pessoas e veículos no território do município.

Nos pedidos, o MPF requer que os municípios se abstenham, por quaisquer meios, de restringir/limitar/proibir a entrada, saída e locomoção de quaisquer pessoas e veículos no território do município, inclusive com o uso de sua Guarda Municipal, em rodovia federal ou não, sob pena de multa diária, nos moldes do art. 11 da lei 7347/1985, em valor a ser arbitrado por esse juízo, levando-se em consideração a relevância dos interesses afetados.

Recente decisão em Suspensão de Segurança nº 5.362 – Piauí, o Supremo Tribuna Federal (STF) já havia entendido ser inviável o acolhimento do pedido do município de Teresina, tendo em vista a ausência de respaldo em recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para impor restrição dessa natureza, não sendo adequado "a simples existência da pandemia que ora assola o mundo, servir de justificativa, para tanto".

"Ao decretar a restrição de acesso de forma ampla como faz, os decretos impõem verdadeira lesão a direitos fundamentais dispostos de forma expressa na Constituição da República de 1988, implicando real afronta à liberdade de locomoção constitucionalmente prevista no artigo 5°, inciso XV, de nossa Carta Magna, além de criar panorama de verdadeira distinção despropositada entre nacionais", argumenta o procurador da República Cléber Tavares, autor das ações.

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