Em seu voto, seguido por unanimidade pelos demais integrantes da Quinta Câmara de Direito Público, o desembargador-relator, Mauro Dickstein, destacou que a sentença inicial deixou de avançar para conceder relevantes bens da vida em benefício de toda a coletividade.
"Se, por um lado, o cumprimento, ao longo da demanda, de diversas obrigações imputadas ao réu demonstra seu substancial êxito do ponto de vista da efetividade da jurisdição, por outro, o não acolhimento de tantos outros pleitos representa notável desperdício da oportunidade de se atenderem os elevados interesses difusos veiculados na ação", diz um dos trechos do voto.
A decisão determina que, entre outros pontos, a prefeitura apresente, em 90 dias, projeto de reforma na estrutura e nas instalações do hospital que o livre de infiltrações, bolores e quaisquer fiações expostas, ou relatório de correção das irregularidades. Também deverá apresentar, no mesmo prazo, cronograma de ações para o fornecimento contínuo de insumos e medicamentos ao hospital. Em 180 dias, deverá implementar sistema informatizado de controle de medicamentos e insumos no estoque hospitalar, notadamente em relação a seus lotes e prazos de validade, bem como às suas saídas, à respectiva identificação de utilização em pacientes internados e a eventuais descartes, necessariamente justificados.