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Baixada Fluminense

Justiça bloqueia bens de dirigentes de OS por desvio de dinheiro público

Grupo atuava em Duque de Caxias


Bloqueio de bens, ressarcimento do prejuízo causado e afastamento das funções públicas de três diretores. Este foi o resultado da ação civil pública por improbidade administrativa proposto pelo Ministério Público estadual contra o Instituto Data Rio. A sentença, de primeira instância, foi dada na segunda-feira (6).

O IDR – que é uma Organização Social (OS) - foi contratada pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) para administrar Unidades de Pronto Atendimento, em Duque de Caxias. O MP acusa o IDR de desviar R$ 3,95 milhões da Saúde, em 262 pagamentos superfaturados à empresa Dorville Refeições Ltda, atualmente Dorville Soluções e Negócios Ltda, ocorridos entre julho de 2016 e dezembro de 2018. A prática ocorria de forma sistemática no âmbito do IDR. O esquema tinha a participação dos seguintes dirigentes do instituto: Luiz Roberto Martins, ex-presidente e atual presidente do Conselho de Administração; Luciano Leandro Demarchi, superintendente de Serviços de Saúde; e Lisle Rachel de Monroe Carvalho, superintendente Financeira e Administrativa. Também figuram como réus empresários ligados às empresas subcontratadas pela organização social: a administradora Carla dos Santos Braga (da Dorville) e Leandro Braga de Sousa (representante e controlador de diversas empresas).

Em 31 de março de 2016, firmou-se contrato entre a Dorville e o IDR para o "fornecimento de alimentação e nutrição em ambiente hospitalar" às UPAs de Bairro Botafogo, Cabuçu, Campo Grande I, Campo Grande II, Lafaiete, Magé, Mesquita, Santa Cruz, Queimados e Sarapuí, a partir de abril daquele ano. A partir da emissão mensal de planilhas superfaturadas, ocorria, pela Dorville, a emissão de notas fiscais indicando fornecimento de refeições em quantidades superiores às efetivamente entregues. Luiz Roberto autorizava a realização dos pagamentos em favor da empresa de Carla dos Santos Braga, que repassava parte do valor para Leandro Braga, cuja atuação principal pode ser caracterizada como a de um operador financeiro, arregimentando empresários para participação no esquema. O repasse dos valores superfaturados dos contratos ocorria mediante entrega de dinheiro em espécie, sacado "na boca do caixa", ou via pagamento de boletos.

Segundo o MP, esta não foi a primeira vez que Luciano Leandro Demarchi envolveu-se em contratação irregular custeada com recursos públicos: por força de sentença prolatada pela 3ª Vara Federal de São João de Meriti no Processo nº 0005062-68.2013.4.02.5110, o superintendente de Serviços de Saúde da IDR foi condenado por crime de dispensa indevida de licitação, cometido no ano de 2004, à época em que ocupava o cargo de Secretário de Saúde do Município de Mesquita. Luciano também direcionou as contratações do Instituto Data Rio em favor de três empresas por

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