Condenado por porte ilegal de armas, vereador continua ocupando o cargo em Macaé

Por Cezar Guedes em 12/08/2020 às 14:19:46
Divulgação/CMM

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Por que Cristiano de Almeida Silveira, o Gelinho (foto), continua ocupando o cargo de vereador em Macaé? Por que um réu, inicialmente condenado a pena de reclusão em regime aberto e pagamento de dez dias de multa pela prática ilegal de arma de fogo – pena depois transformada em restrição de direito – mantém-se no cargo como se nada tivesse acontecido?

Tais indagações ainda não foram explicadas pela Câmara de Vereadores, tampouco por Gelinho. O vereador tornou-se réu em 2014, dois anos antes de concorrer às eleições municipais. Em uma abordagem na Rua Thelio Barreto, ocorrida em 31 de outubro de 2014, esquina com Alfredo Backer, PMs encontraram no porta-luvas de seu carro uma pistola Glock carregada com 15 munições. Gelinho disse aos policiais que a arma era de um clube de tiro e que tinha autorização para portá-las. Ele não soube explicar, no entanto, onde ficava o tal clube. Para piorar, não apresentou a autorização do porte de armas. Já o certificado de registro estava com prazo vencido desde 14 de junho de 2014.

O tempo passou, Gelinho não interpôs nenhum recurso a instâncias superiores, mas assumiu o cargo de vereador em 1º de agosto de 2018, em substituição a José Queiroz dos Santos Neto (PTC) – afastado por decisão judicial.

Jeitinho – O mandato de Gelinho corria "normalmente" até que no dia 5 de agosto, um despacho dado por Priscila Macuco Ferreira, juiz em exercício, trouxe à tona a situação. "A pena de restrição de direitos é pena, e diante de seu caráter impositivo deve ser cumprida tal como determinada, não podendo o apenado cumpri-la de forma que lhe for mais conveniente", decidiu a magistrada.

Segundo o despacho, o vereador deveria manter seu endereço atualizado, o que não ocorreu. Ele tem prazo de cinco dias para o cumprimento da pena. Do contrário, a sanção poderá ser reconvertida em pena de multa.

De acordo com o artigo 1º, I, "e", da Lei Complementar 64/90 – Lei das Inelegibilidades, com a redação que lhe deu a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), considera inelegíveis para todos os cargos:

"...e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8(oito) anos.

Ou seja, o vereador também está inelegível.

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