Acolhidos de Centro de Integração à Criança e ao Adolescente em Conceição de Macabu devem ter direitos garantidos, decide Justiça

Por Cezar Guedes em 08/12/2021 às 11:43:28

Os acolhidos do Centro Integrado à Criança e ao Adolescente Portador de Deficiência (CICAPD), em Conceição de Macabu, devem ter seus direitos garantidos. Com este argumento, o Ministério Público do Estado, conseguiu decisão favorável do Judiciário que julgou procedente Ação Civil Pública impetrada pelo MP neste sentido.

Na ACP figuraram como réus o Estado do Rio de Janeiro e o Secretário de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos do Estado, Matheus Quintal de Sousa Ribeiro.

Na decisão, o juiz Wycliffe de Melo Couto, do cartório da Vara Única da Comarca de Conceição de Macabu, afirma que "fica evidente o risco à integridade física, psíquica e de saúde a que estão submetidos os abrigados, ante ausência do atendimento mínimo necessário e da precariedade da estrutura oferecida".

De acordo com a decisão, a instituição, entre outras medidas, deve se abster de admitir novos acolhidos, além de apresentar, no prazo de cinco dias, a listagem com os nomes de todos os acolhidos e respectivas qualificações, de seus familiares e endereços.

O Judiciário determinou que um grupo seja criado grupo para conduzir o processo de desinstitucionalização, com estabelecimento de equipe específica, devendo ser comprovados nos autos sua criação, plano de ação e comunicação do andamento do grupo de trabalho e atividades realizadas, no prazo de 30 dias.

Determinou-se, ainda, que, até que se finalize o processo de desinstitucionalização, os acolhidos devem ser mantidos em condições dignas de sobrevivência, especialmente no que se refere à higiene, aos recursos humanos e alimentação.

Atualmente, 70 pessoas com deficiência estão abrigadas no local, a maioria há mais de 20 anos. Em 2015, a Lei Brasileira de Inclusão reafirmou a residência inclusiva como única modalidade de acolhimento prevista para pessoas com deficiência que necessitam de proteção pelo Estado e a ilegalidade da manutenção das instituições totais para atendimento a este público.

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