MPF pede cumprimento de sentença contra Prefeitura de Arraial

Por Cezar Guedes em 21/01/2022 às 23:47:47

O Município de Arraial do Cabo tem 15 dias para iniciar a recuperação de parte da Área de Preservação Permanente (APA) de Massambaba, ocupada por um imóvel a menos de 100 metros do mar e em área de restinga. É o que requer o Ministério Público Federal (MPF).

Tanto a Prefeitura como Agostinho foram condenados no dia 22 de setembro de 2017, mas passados quase cinco anos, a sentença dada pela 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, ainda não foi cumprida.

Na manifestação, o MPF também afirma que , caso não haja o cumprimento da sentença pelos réus, ambos deverão ser multados diariamente em R$ 1 mil por dia de descumprimento. Além disso, terão que pagar indenização por danos ambientais no valor de R$ 200 mil atualizados. Para efeito de cálculo, estipulou-se que a atualização leva em conta a data de 16 de julho de 1998, quando houve autuação do Ibama.

Sentença - Na sentença, a Justiça Federal condenou Agostinho de Oliveira Gomes a desocupar a área de preservação permanente, promovendo a demolição de qualquer edificação/benfeitoria existente no local, com retirada do entulho resultante, que deverá ser depositado em local indicado pelo órgão ambiental competente; entregar ao Ibama ou ao órgão ambiental estadual projeto de adequação ambiental e iniciar a sua implantação na área degradada, em prazo a ser definido no projeto.

Esse prazo não pode ser maior do que 180 dias, contado da data da aprovação do projeto pelo órgão ambiental competente, devendo obedecer a todas as exigências e recomendações feitas pelo referido órgão.

A decisão judicial também determinou a obrigação de não realizar novas ocupações, edificações, corte, exploração, ou supressão de qualquer tipo de vegetação ou de realizarem qualquer outra ação antrópica naquela área de preservação permanente.

Agostinho Gomes realizou a construção de uma casa em área destinada à vegetação de restinga fixadora de dunas no ano de 1998, área de preservação permanente, sem autorização do Ibama, degradando ecossistemas da zona costeira, contando somente com licença de obras da Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo, também condenada neste processo.

Em vistoria realizada pelo Ibama, em que pese não constar na APA de Massambaba, criada pelo Decreto nº 9.529-C de 1986, a autarquia ambiental concluiu que o imóvel foi construído sobre ambiente de restinga, como vegetação fixadora de dunas, considerada de preservação permanente. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região reconheceu, desde o ano de 2002, que a construção do imóvel se deu em área de preservação permanente, com prejuízo da vegetação fixadora de dunas.

"A especulação imobiliária deve respeitar a restinga e a praia, que é bem da União de uso comum do povo", afirma o procurador da República Leandro Mitidieri.

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