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Justiça

MPF faz nova denúncia contra Roberto Jefferson

Ele assumiu o risco de matar policiais diz Ministério Público


Valter Campanato/Agênia Brasil

O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF-RJ) alterou a tipificação da tentativa de homicídio do ex-deputado federal e ex-presidente nacional do PTB Roberto Jefferson (foto) no caso em que o político disparou contra agentes da Polícia Federal (PF) em Comendador Levy Gasparian.

O que seria tentativa de homicídio com dolo direto, agora é tentativa de homicídio com dolo eventual. No primeiro caso, o autor do crime tem intenção de causar a morte das vítimas. Ja no segundo caso, Agora, trata-se de uma tentativa de homicídio com dolo eventual. Ou seja, Jefferson apenas assumiu o risco de matar os agentes da PF. Apesar da mudança, a situação do ex-deputado não mudou.

Continua valendo o Artigo 121 do Código Penal e a pena para ambas tipificações é a mesma, de até 30 anos de reclusão. O novo posicionamento do Ministério Público desagradou a defesa de Roberto Jefferson, que queria desqualificar a tentativa de homicídio e enquadrar o político somente no crime de lesão corporal.


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