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Região dos Lagos

Empresário é denunciado por crime de turismo clandestino em Arraial do Cabo

Michel Marques Gomes irá responder pelo crime ambiental com pena de detenção de até seis meses


Por praticar o crime de turismo clandestino em unidade de conservação, o Ministério Público Federal denunciou o empresário Michel Marques Gomes. Em 16 de janeiro de 2019, agentes do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) constataram que o acusado estava praticando exploração comercial de turismo náutico nos limites da Reserva Extrativista Marinha (Resex-Mar) de Arraial, com a embarcação Pontal Tur, sem a devida autorização do órgão gestor da Unidade de Conservação.

Na ocasião, foi lavrado o auto de infração nº 033805 B e fixada multa simples no valor de R$ 3 mil. No entanto, o secretário não prestou depoimento após ser notificado e intimado. Ele foi enquadrado no artigo 60 da Lei 9.605/98: "Art. 60 - Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regularmente pertinentes: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente."

O exercício de turismo náutico no interior da Resex-Mar de Arraial do Cabo/RJ é regulamentado pela portaria 05/2017, criada com o objetivo de evitar impactos ambientais e sociais e ordenar a atividade. "O turismo clandestino consiste em atividade potencialmente poluidora, sendo incontestavelmente a maior causa de danos à unidade de conservação federal", destacou o procurador da República Leandro Mitidieri.

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