A pedido do Ministério Público Federal, o O Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet) em Petrópolis vai coibir o nepotismo: contratação de parentes de servidores na administração pública. O caso teve início a partir de representação recebida, na qual foi narrada que uma funcionária terceirizada seria esposa de um servidor hierarquicamente superior.
O Cefet tentou justificar que o vínculo de parentesco entre o servidor e a funcionária terceirizada ocorreu posteriormente à relação hierárquica. O MPF expôs que a questão temporal não determina o nepotismo, pois o que vale é o vínculo de parentesco e a relação Na recomendação, entretanto, o MPF expôs que essa questão temporal inicial não é determinante para a caracterização de nepotismo pois o que importa é a relação hierárquica estejam presentes concomitantemente, num determinado momento.
Na recomendação, o MPF encaminhou modelo utilizado dentro do próprio Órgão de declaração de parentesco, obrigatória para todos aqueles que ingressem em cargos de coordenação. O Cefet informou que passará a adotar o modelo análogo, bem como que já desligou a terceirizada, o que acarretou o arquivamento do inquérito civil.